DECRETO N. 17.397, DE 28 DE JULHO DE 1981

Dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, e da Lei Complementar n. 247, de 6 de abril de 1981, 
aos titulares dos cargos da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 23 da Lei Complementar n. 247, de 6 de abril de 1981,
Decreta:
Artigo 1.º - As disposições da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, aplicam-se aos titulares dos cargos da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos.
Parágrafo único - O enquadramento dos cargos a que se refere este artigo na Escala de Vencimentos, bem como as respectivas amplitude e velocidade evolutiva, ficam estabelecidos na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - As disposições da Lei Complementar n. 247, de 6 de abril de 1981, aplicam-se aos titulares dos cargos da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos.
Parágrafo único - O enquadramento dos cargos de que trata este artigo nas Escalas de Vencimentos, bem como as respectivas amplitude e velocida- de evolutiva, ficam estabelecidos na conformidade dos Anexos de Enquadramento das Classes que fazem parte integrante deste decreto.
Artigo 3.º - As disposições deste decreto aplicam-se aos inativos.
Artigo 4.º - Os prazos fixados no § 3.º do Artigo 23 e nos Artigos 24 e 25 das Disposições Transitórias da Lei Complementar n. 247, de 6 de abril de 1981, serão contados, para os titulares de cargos e inativos de que tratam os Artigos 2.º e 3.º, a partir da data da publicação deste decreto.
Artigo 5º - Os titulos dos ocupantes dos cargos abrangidos por este decreto serão apostilados pelo Presidente da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos.
Artigo 6.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no Orçametno Programa vigente da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de março de 1981, revogadas as disposições gerais ou especiais que disponham sobre a matéria disciplinada neste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Wadih Helú, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 28 de julho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais