DECRETO N. 17.687, DE 11 DE SETEMBRO DE 1981

Aprova tarifas para trens de luxo, carreira e subúrbio da Estrada de Ferro Campos do Jordão

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas as tarifas para trens de luxo, carreira e subúrbio da Estrada de Ferro Campos do Jordão, conforme tabela abaixo:
I - Trem de Luxo:
a) Pindamonhangaba a Emílio Ribas e vice-versa - Cr$ 100,00;
II - Trem de Carreira:
a) Pindamonhangaba a Santo Antonio do Pinhal - Cr$ 30,00;
b) Santo Antonio do Pinhal a Emilio Ribas - Cr$ 30,00;
III - Trem de Subúrbio:
a) Pindamonhangaba a Piracuama - Cr$ 20,00;
b) Emilio Ribas a São Cristovão - Cr$ 10,00.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Abdo Antonio Hadade, Secretário de Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 11 de setembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais