DECRETO N. 18.346, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1981
Dispõe sobre a entrega, no exercício de 1982, das parcelas do ICM pertencentes aos municípios
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e considerando que a Lei n. 3.201, de 23 de dezembro de
1981, dispõe que os novos critérios, nela previstos, para
entrega das parcelas do ICM pertencentes aos municípios
deverão ser aplicados no exercício de 1982;
considerando que, por depender de prévia apuração
de índices percentuais, com base, inclusive, em
informações a serem prestadas pelos municípios,
não haverá tempo para aplicação imediata
daqueles critérios;
considerando que a inexistência desses índices percentuais
não pode interromper a entrega quinzenal da parcela municipal do
ICM,
Decreta:
Artigo 1.º - Enquanto não fixados os índices
percentuais a que se refere a Lei n. 3.201, de 23 de dezembro de
1981, a entrega das parcelas, pertencentes aos municípios, do
produto da arrecadação do Imposto de
Circulação de Mercadorias, no exercício de 1982,
far-se-á, provisoriamente, com base nos índices
percentuais publicados pela Secretaria da Fazenda em 29 de agosto de
1981.
Parágrafo único - Obtidos os novos índices
percentuais, serão recalculadas as parcelas já entregues,
efetuando-se a compensação que couber por ocasião
da entrega das demais parcelas relativas ao exercício de 1982,
de acordo com o que for estabelecido pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 2.º - Os municípios deverão
apresentar, na forma e no prazo a serem estabelecidos pela Secretaria
da Fazenda e nos termos do § 1.º do Artigo 1.º da Lei
n. 3.201, de 23 de dezembro de 1981, o valor da sua receita
tributária própria, relativa ao exercício de 1980,
para fins de apuração dos indices percentuais a serem
aplicados no exercicio de 1982.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor em 1.º de Janeiro de 1982.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais