DECRETO N. 18.389, DE 22 DE JANEIRO DE 1982
Dispõe sobre a criação de Centro de Saúde
PAULO SALIM MALUF,
GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de
janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, com a estrutura fixada no
Decreto
n. 16.545, de 26 de janeiro de 1981, um (1) Centro de
Saúde I (CS-I) no Jardim Três Marias, pertencente ao
Distrito Sanitário de São Miguel Paulista, do
departamento de Saúde da Grande São Paulo 3, da
Coordenadoria de Saúde da Comunidade da Secretaria da
Saúde.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes onerarão as
verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de janeiro de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Calim Eid - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de janeiro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais