DECRETO N. 18.389, DE 22 DE JANEIRO DE 1982

Dispõe sobre a criação de Centro de Saúde

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, com a estrutura fixada no Decreto n. 16.545, de 26 de janeiro de 1981, um (1) Centro de Saúde I (CS-I) no Jardim Três Marias, pertencente ao Distrito Sanitário de São Miguel Paulista, do departamento de Saúde da Grande São Paulo 3, da Coordenadoria de Saúde da Comunidade da Secretaria da Saúde.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes onerarão as verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de janeiro de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Calim Eid - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de janeiro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais