Retificação 

DECRETO N. 18.712, DE 19 DE ABRIL DE 1982

Dispõe sobre admissão na "Ordem do Ipiranga"

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga,
Decreta:
Artigo 1.º - São admitidos, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 52.078, de 24 de junho de 1969, alterado pelo Decreto n. 16.297, de 3 de dezembro de 1980 e Decreto n. 16.506, de 30 de dezembro de 1980, os senhores a seguir mencionados, nos graus adiante indicados, do Quadro Regular da Ordem do Ipiranga:
I - GRAU DE GRANDE OFICIAL
a) Sua Excelência o Senhor Romildo Bueno de Souza;
b) Sua Excelência o Senhor Cid Flaquer Scartezzini,
c) Sua Excelência o Senhor Nelson Tapajós;
d) Sua Excelência o Senhor General-de-Divisão Carlos de Meira Mattos;
e) Sua Excelência o Senhor General-de-Brigada Arnaldo Bastos de Carvalho Braga,
f) Sua Excelência o Senhor Brigadeiro Tércio Pacitti;
g) Sua Excelência o Senhor José Anstodemo Pinotti,
h) Sua Excelência o Senhor Claudio Braga Ribeiro Ferreira;
i) Sua Excelência o Senhor Hygino Antonio Baptiston,
j) Excelentíssimo Senhor Coronel Luiz Gonzaga de Toledo Camargo;
l) Excelentíssimo Senhor Desembargador Julio Ignácio Bofim Pontes;
m) Excelentíssimo Senhor Juiz Celso Neves;
n) Excelentíssimo Senhor Juiz José de Melo Junqueira;
o) Excelentíssimo Senhor Procurador José Brenha Ribeiro
II - GRAU DE COMENDADOR
a) Excelentíssima Senhora Violeta Fakhoury;
b) Excelentíssima Senhora Lúcia Pinto de Souza;
c) Excelentíssima Senhora Lucília de Lachamann;
d) Excelentíssimo Senhor Alberto Emmanuel Carvalho Whitaker;
e) Excelentíssimo Senhor Alexandre Honoré Marie Thiollier;
f) Excelentíssimo Senhor Antonio Sampaio;
g) Excelentíssimo Senhor Abel Carparelli,
h) Excelentíssimo Senhor Arrigo Antonio Raia;
i) Excelentíssimo Senhor Bussamra Neme,
j) Excelentíssimo Senhor Clovis Scripilliti;
l) Excelentíssimo Senhor Carlos Alberto Hernandez;
m) Excelentíssimo Senhor Daher Cutait;
n) Excelentíssimo Senhor Danilo Vicente Define,
o) Excelentíssimo Senhor Décio Fernandes de Vasconcellos;
p) Excelentíssimo Senhor Durval Emmerich Filho,
q) Excelentíssimo Senhor Emílio Mattar;
r) Excelentíssimo Senhor Francisco Otávio de Almeida Prado;
s) Excelentíssimo Senhor Fúlvio Pileggi,
t) Excelentíssimo Senhor Flávio Pires de Camargo;
u) Excelentíssimo Senhor Gastão Vidigal Baptisra Pereira;
v) Excelentíssimo Senhor Gilberto Machado de Almeida,
x) Excelentíssimo Senhor Geraldo Moacir Bordon;
z) Excelentíssimo Senhor Guilherme Campos,
z 1) Excelentíssimo Senhor Haruo Nishimura;
z 2) Excelentíssimo Senhor Hermínio Ometto;
z 3) Excelentíssimo Senhor Tenente-Coronel PM Ikurou Fujimura;
z 4) Excelentíssimo Senhor Major PM Jurandyr Romaro,
z 5) Excelentíssimo Senhor João Roberto Malta,
z 6) Excelentíssimo Senhor João Lopes Guimarães;
z 7) Excelentíssimo Senhor José Pinfild;
z 8) Excelentíssimo Senhor Jorge Chammas Neto;
z 9) Excelentíssimo Senhor Jair de Moraes Neves;
z10) Excelentíssimo Senhor José Polizotto;
z11) Excelentíssimo Senhor Jamil Nicolau Aun;
z12) Excelentíssimo Senhor João Jorge Saad,
z13) Excelentíssimo Senhor Luiz Baccalá;
z14) Excelentíssimo Senhor Luiz Rodovil Rossi;
z15) Excelentíssimo Senhor Milton Nakamura,
z16) Excelentíssimo Senhor Manoel Martins de Figueiredo Ferraz;
z17) Excelentíssimo Senhor Mário de Moraes Altenfelder Silva,
z18) Excelentíssimo Senhor Mário Chamie;
z19) Excelentíssimo Senhor Mário Breno Pileggi;
z20) Excelentíssimo Senhor Mário Bernardo Garnero;
z21) Excelentíssimo Senhor Maurílio Biaggi Filho;
z22) Excelentíssimo Senhor Najib Cury;
z23) Excelentíssimo Senhor Nelson Guerra Júnior;
z24) Excelentíssimo Senhor Newton Chiaparrini;
z25) Excelentíssimo Senhor Nuno Vaidergorn;
z26) Excelentíssimo Senhor Octavio Camillo Pereira de Almeida;
z27) Excelentíssimo Senhor Paulo Viriato Correa da Costa;
z28) Excelentíssimo Senhor Paulo Roberto de Oliveira Niccoli;
z29) Excelentíssimo Senhor Paschoal Ricardo Netto;
z30) Excelentíssimo Senhor Primo Curti,
z31) Excelentíssimo Senhor Pedro Cipollari;
z32) Excelentíssimo Senhor Paulo Gomes Machado;
z33) Excelentíssimo Senhor Paulo Ayres Filho,
z34) Excelentíssimo Senhor Roberto Pinto de Souza;
z35) Excelentíssimo Senhor Roberto Melaragno;
z36) Excelentíssimo Senhor Roberto Pastana Câmara,;
z37) Excelentíssimo Senhor Raul Cocito;
z38) Excelentíssimo Senhor Roberto Yasuhiro Saito;
z39) Excelentíssimo Senhor Sami Arap;
z40) Excelentíssimo Senhor Sergio Carlos Nahas;
z41) Excelentíssimo Senhor Sergio Roberto Ugolini;
z42) Excelentíssimo Senhor Suel Abujamra;
z43) Excelentíssimo Senhor Tokozo Konno;
z44) Excelentíssimo Senhor Waldyr Francisco Luciano.
III - GRAU DE OFICIAL
a) Excelentíssima Senhora Nair Bello Souza Francisco;
b) Excelentíssima Senhora Julia Mieko Yoshioka;
c) Excelentíssimo Senhor Arlindo Silva;
d) Excelentíssimo Senhor Durval Breda Cardoso;
e) Excelentíssimo Senhor Hélio Ansaldo;
f) Excelentíssimo Senhor José Carlos Carvalhaes Bittencourt.
IV - GRAU DE CAVALEIRO
a) Excelentíssimo Senhor Soldado PM Anísio Beraldo;
b) Excelentíssimo Senhor Cabo PM Elias Tadeu Batista;
c) Excelentíssimo Senhor Subtenente PM José de Castro e
d) Excelentíssimo Senhor Soldado PM Sérgio de Mattos Ciolino.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de abril de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de abril de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais