DECRETO N. 18.712, DE 19 DE ABRIL DE 1982
Dispõe sobre admissão na "Ordem do Ipiranga"
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre
da Ordem do Ipiranga,
Decreta:
Artigo 1.º - São
admitidos, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 52.078,
de 24 de junho de 1969, alterado pelo Decreto n. 16.297, de 3 de
dezembro de 1980 e Decreto n. 16.506, de 30 de dezembro de 1980, os
senhores a seguir mencionados, nos graus adiante indicados, do Quadro
Regular da Ordem do Ipiranga:
I - GRAU DE GRANDE OFICIAL
a) Sua Excelência o Senhor Romildo Bueno de Souza;
b) Sua Excelência o Senhor Cid Flaquer Scartezzini,
c) Sua Excelência o Senhor Nelson Tapajós;
d) Sua Excelência o Senhor General-de-Divisão
Carlos de Meira Mattos;
e) Sua Excelência o Senhor
General-de-Brigada Arnaldo Bastos de Carvalho Braga,
f)
Sua Excelência o Senhor Brigadeiro Tércio Pacitti;
g)
Sua Excelência o Senhor José Anstodemo Pinotti,
h)
Sua Excelência o Senhor Claudio Braga Ribeiro Ferreira;
i)
Sua Excelência o Senhor Hygino Antonio Baptiston,
j)
Excelentíssimo Senhor Coronel Luiz Gonzaga de Toledo
Camargo;
l) Excelentíssimo Senhor Desembargador
Julio Ignácio Bofim Pontes;
m) Excelentíssimo
Senhor Juiz Celso Neves;
n) Excelentíssimo Senhor
Juiz José de Melo Junqueira;
o) Excelentíssimo
Senhor Procurador José Brenha Ribeiro
II - GRAU DE
COMENDADOR
a) Excelentíssima Senhora Violeta
Fakhoury;
b) Excelentíssima Senhora Lúcia
Pinto de Souza;
c) Excelentíssima Senhora Lucília
de Lachamann;
d) Excelentíssimo Senhor Alberto
Emmanuel Carvalho Whitaker;
e) Excelentíssimo
Senhor Alexandre Honoré Marie Thiollier;
f)
Excelentíssimo Senhor Antonio Sampaio;
g)
Excelentíssimo Senhor Abel Carparelli,
h)
Excelentíssimo Senhor Arrigo Antonio Raia;
i)
Excelentíssimo Senhor Bussamra Neme,
j)
Excelentíssimo Senhor Clovis Scripilliti;
l)
Excelentíssimo Senhor Carlos Alberto Hernandez;
m)
Excelentíssimo Senhor Daher Cutait;
n) Excelentíssimo
Senhor Danilo Vicente Define,
o) Excelentíssimo
Senhor Décio Fernandes de Vasconcellos;
p)
Excelentíssimo Senhor Durval Emmerich Filho,
q)
Excelentíssimo Senhor Emílio Mattar;
r)
Excelentíssimo Senhor Francisco Otávio de Almeida
Prado;
s) Excelentíssimo Senhor Fúlvio
Pileggi,
t) Excelentíssimo Senhor Flávio
Pires de Camargo;
u) Excelentíssimo Senhor Gastão
Vidigal Baptisra Pereira;
v) Excelentíssimo Senhor
Gilberto Machado de Almeida,
x) Excelentíssimo
Senhor Geraldo Moacir Bordon;
z) Excelentíssimo
Senhor Guilherme Campos,
z 1) Excelentíssimo Senhor
Haruo Nishimura;
z 2) Excelentíssimo Senhor
Hermínio Ometto;
z 3) Excelentíssimo Senhor
Tenente-Coronel PM Ikurou Fujimura;
z 4) Excelentíssimo
Senhor Major PM Jurandyr Romaro,
z 5) Excelentíssimo
Senhor João Roberto Malta,
z 6) Excelentíssimo
Senhor João Lopes Guimarães;
z 7) Excelentíssimo
Senhor José Pinfild;
z 8) Excelentíssimo
Senhor Jorge Chammas Neto;
z 9) Excelentíssimo
Senhor Jair de Moraes Neves;
z10) Excelentíssimo
Senhor José Polizotto;
z11) Excelentíssimo
Senhor Jamil Nicolau Aun;
z12) Excelentíssimo
Senhor João Jorge Saad,
z13) Excelentíssimo
Senhor Luiz Baccalá;
z14) Excelentíssimo
Senhor Luiz Rodovil Rossi;
z15) Excelentíssimo
Senhor Milton Nakamura,
z16) Excelentíssimo Senhor
Manoel Martins de Figueiredo Ferraz;
z17) Excelentíssimo
Senhor Mário de Moraes Altenfelder Silva,
z18)
Excelentíssimo Senhor Mário Chamie;
z19)
Excelentíssimo Senhor Mário Breno Pileggi;
z20)
Excelentíssimo Senhor Mário Bernardo Garnero;
z21)
Excelentíssimo Senhor Maurílio Biaggi Filho;
z22)
Excelentíssimo Senhor Najib Cury;
z23)
Excelentíssimo Senhor Nelson Guerra Júnior;
z24)
Excelentíssimo Senhor Newton Chiaparrini;
z25)
Excelentíssimo Senhor Nuno Vaidergorn;
z26)
Excelentíssimo Senhor Octavio Camillo Pereira de Almeida;
z27) Excelentíssimo Senhor Paulo Viriato Correa da
Costa;
z28) Excelentíssimo Senhor Paulo Roberto de
Oliveira Niccoli;
z29) Excelentíssimo Senhor
Paschoal Ricardo Netto;
z30) Excelentíssimo Senhor
Primo Curti,
z31) Excelentíssimo Senhor Pedro
Cipollari;
z32) Excelentíssimo Senhor Paulo Gomes
Machado;
z33) Excelentíssimo Senhor Paulo Ayres
Filho,
z34) Excelentíssimo Senhor Roberto Pinto de
Souza;
z35) Excelentíssimo Senhor Roberto
Melaragno;
z36) Excelentíssimo Senhor Roberto
Pastana Câmara,;
z37) Excelentíssimo Senhor
Raul Cocito;
z38) Excelentíssimo Senhor Roberto
Yasuhiro Saito;
z39) Excelentíssimo Senhor Sami
Arap;
z40) Excelentíssimo Senhor Sergio Carlos
Nahas;
z41) Excelentíssimo Senhor Sergio Roberto
Ugolini;
z42) Excelentíssimo Senhor Suel Abujamra;
z43) Excelentíssimo Senhor Tokozo Konno;
z44)
Excelentíssimo Senhor Waldyr Francisco Luciano.
III -
GRAU DE OFICIAL
a) Excelentíssima Senhora Nair
Bello Souza Francisco;
b) Excelentíssima Senhora
Julia Mieko Yoshioka;
c) Excelentíssimo Senhor
Arlindo Silva;
d) Excelentíssimo Senhor Durval
Breda Cardoso;
e) Excelentíssimo Senhor Hélio
Ansaldo;
f) Excelentíssimo Senhor José
Carlos Carvalhaes Bittencourt.
IV - GRAU DE CAVALEIRO
a)
Excelentíssimo Senhor Soldado PM Anísio Beraldo;
b) Excelentíssimo Senhor Cabo PM Elias Tadeu
Batista;
c) Excelentíssimo Senhor Subtenente PM
José de Castro e
d) Excelentíssimo Senhor
Soldado PM Sérgio de Mattos Ciolino.
Artigo 2.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de abril de 1982.
PAULO
SALIM MALUF
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da
Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de abril de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de
Atos Oficiais