DECRETO N. 19.259, DE 9 DE AGOSTO DE 1982
Dispõe sobre admissão na "Ordem do Ipiranga"
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga,
Decreta:
Artigo 1.º - São admitidos, nos termos do
Regulamento aprovado pelo Decreto n. 52.078, de 24 de junho de
1969, alterado pelo Decreto n. 16.297, de 3 de dezembro de 1980 e
Decreto n. 16.506, de 30 de dezembro de 1980, os senhores abaixo
indicados, nos graus a seguir mencionados, dos seguintes quadros da
"Ordem do Ipiranga":
I - Quadro Regular
a) Grau de Oficial
I - Excelentíssimo Senhor Domingos de Lucca Júnior;
II - Quadro Suplementar
a) Grau de Comendador
1 - Excelentíssimo Senhor José Lopes de Oliveira;
2 - Excelentíssimo Senhor Mituto Mizumoto
b) Grau de Grande Oficial
1 - Excelentíssimo Senhor Fujio Takeuchi.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Calim Eid, Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de agosto de 82.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais