DECRETO N. 19.464, DE 1.° DE SETEMBRO DE 1982

Dá nova redação ao Artigo 6.°, do Decreto n. 16.451, de 23 de dezembro de 1980, que fixou a frota de veículos do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta: 
Artigo 1.º - O Artigo 6.°, do Decreto n. 16.451, de 23 de dezembro de 1980, que fixou a frota de veículos do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 6.° - A frota de veículos do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo "B": 1 veículo;
Grupo "S-1": 23 veículos;
Grupo "S-2": 3 veículos."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, em 1.° de setembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais