DECRETO N. 19.866, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1982

Estende aos órgãos juridicos das Autarquias do Estado a aplicação do § 3.°, do Artigo 55 da Lei Complementar n. 93, de 28 de maio de 1974

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 82 da Lei Complementar n. 93, de 28 de maio de 1974,
Decreta:
Artigo 1.º - Aos titulares dos cargos ou ocupantes das funções-atividades de Procurador de Autarquia, Procurador Encarregado, Procurador de Autarquia Subchefe Nível-I, Procurador de Autarquia Subchefe Nível II, Assistente Jurídico, Assistente do Procurador Chefe e Procurador Chefe de Autarquia, bem como aos aposentados nesses cargos ou que neles venham a se aposentar, é atribuída vantagem pecuniária mensal do mesmo valor da conferida em cada mês aos ocupantes dos cargos correspondentes da Procuradoria Geral do Estado, com fundamento no § 3.°, do Artigo 55, da Lei Complementar n. 93, de 28 de maio de 1974.
Parágrafo único - A importância da vantagem a que se refere este artigo será apurada pelos órgãos próprios da Autarquia junto a Procuradoria Geral do Estado, em cada mês.
Artigo 2.º - O funcionário nao perderá o direito a vantagem durante.
I - afastamento cujo periodo seja considerado de efetivo exercicio para todos os efeitos legais;
II - licença para tratamento de saúde;
III - licenças e afastamentos sem prejuízo de vencimentos;
IV - exercício de qualquer outro cargo ou função da Autarquia.
Parágrafo único - Na hipoótese do inciso IV e vedada a percepção da vantagem a mais de um titulo.
Artigo 3.º - A vantagem ora criada será computada no cálculo da pensão mensal devida pelo Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
Artigo 4.º - As despesas com a execução deste decreto correrao a conta das dotações próprias do orçamento da Autarquia.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 9 de novembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais