DECRETO N. 19.866, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1982
Estende aos órgãos
juridicos das Autarquias do Estado a aplicação do §
3.°, do Artigo 55 da Lei Complementar n. 93, de 28 de maio de
1974
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no Artigo 82 da Lei Complementar n. 93, de
28 de maio de 1974,
Decreta:
Artigo 1.º - Aos
titulares dos cargos ou ocupantes das funções-atividades
de Procurador de Autarquia, Procurador Encarregado, Procurador de
Autarquia Subchefe Nível-I, Procurador de Autarquia Subchefe
Nível II, Assistente Jurídico, Assistente do Procurador
Chefe e Procurador Chefe de Autarquia, bem como aos aposentados nesses
cargos ou que neles venham a se aposentar, é atribuída
vantagem pecuniária mensal do mesmo valor da conferida em cada
mês aos ocupantes dos cargos correspondentes da Procuradoria
Geral do Estado, com fundamento no § 3.°, do Artigo 55, da
Lei Complementar n. 93, de 28 de maio de 1974.
Parágrafo único -
A importância da vantagem a que se refere este artigo será
apurada pelos órgãos próprios da Autarquia junto a
Procuradoria Geral do Estado, em cada mês.
Artigo 2.º - O funcionário nao perderá o direito a vantagem durante.
I - afastamento cujo periodo seja considerado de efetivo exercicio para todos os efeitos legais;
II - licença para tratamento de saúde;
III - licenças e afastamentos sem prejuízo de vencimentos;
IV - exercício de qualquer outro cargo ou função da Autarquia.
Parágrafo único - Na hipoótese do inciso IV e vedada a percepção da vantagem a mais de um titulo.
Artigo 3.º - A vantagem
ora criada será computada no cálculo da pensão
mensal devida pelo Instituto de Previdência do Estado de
São Paulo.
Artigo 4.º - As despesas com a execução deste
decreto correrao a conta das dotações próprias do
orçamento da Autarquia.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 9 de novembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais