DECRETO N. 20.092, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1982
Atualiza o valor monetário da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando o
disposto no Artigo 5.° da Lei n. 2.251, de 20 de dezembro de 1979;
Considerando que, segundo os atos baixados pelo Ministério da Fazenda,
a variação das Obrigações do Tesouro Nacional - Tipo Reajustável
(ORTN), no período de novembro de 1981 a novembro de 1982, e
representada pelo índice 1,959 (um inteiro e novecentos e cinquenta e
nove milésimos);
Considerando que a atualização de valores não representa majoração de
tributos, mas mera correção em proporções equivalentes à desvalorização
monetária, nos termos do Artigo 97, § 2.° da Lei n. 5.172, de 25 de
outubro de 1966 (Código Tributário Nacional);
Decreta:
Artigo 1.º - O valor da multa mínima estabelecida no Artigo 5.°
da Lei n. 1.518, de 28 de dezembro de 1977, bem como os valores da
Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos fixados nas Tabelas "A", "B" e
"C", da mesma Lei, com as alterações introduzidas pela Lei n. 2.251,
de 20 de dezembro de 1979 e pela Lei n. 3.174, de 10 de dezembro de
1981, vigentes em 31 de dezembro de 1982, ficam reajustados, nos termos
do Artigo 5.° da Lei n. 2.251, já cidade, mediante a aplicação do
coeficiente 1,959 (um inteiro e novecentos e cinquenta e nove
milésimos).
§ 1.º - Os novos valores, apurados na forma deste artigo, serão fixados em ato a ser baixado pelo Secretário da Fazenda.
§ 2.º - Na elaboração dos
cálculos de reajustes serão desprezadas
importâncias inferiores a CrS
10,00 (dez cruzeiros), exceto quanto ao subitem 15 "b" da Tabela
"A" anexa à Lei n. 1.518, de 28 de dezembro de 1977.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.°
de janeiro de 1983.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 7 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais