DECRETO N. 20.177, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1982
Declara de utilidade
pública para o fim de desapropriação,
imóveis situados no município de Guarulhos,
necessários à implantação do Aeroporto de
Guarulhos
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º e 5.º, letra "n" e 6.º do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados
pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, os
imóveis e respectivas benfeitorias, abrangidos pela área
a seguir descrita, de aproximadamente 44.050,80 m² (quarenta e
quatro mil, cinquenta metros e oitenta decimetros quadrados), situados
no município de Guarulhos, a margem esquerda da Estrada que vai
de Guarulhos a Nazaré Paulista, na Cidade Jardim Cumbica,
necessários a Secretaria dos Transportes e destinados á
implantação do futuro Aeroporto de Guarulhos, ou a outro
serviço público, área essa, cuja
descrição perimétrica consta dos processos
ST-686/82 e PGE-80 061/82, a saber: "Inicia no ponto 28 (vinte e oito)
da planta do perimetro da área da Base, com as coordenadas
geográficas com a latitude de 23º26'23"S e longitude de
46º28'07"W, situada junto ao muro da Base; desse ponto segue pelo
muro com o rumo de 07º34'29"NE numa distância aproximada de
369,89m até o ponto 29 (vinte e nove) com as coordenadas
geográficas com a latitude de 23º26'11"S e longitude de
46º28'05"W; desse ponto segue pelo muro com o rumo de
09º49'29"NE numa distância aproximada de 46,24m até o
ponto 30 (trinta) com as coordenadas geográficas com a latitude
de 23º26'10"S e longitude de 46º28'05"W; desse ponto segue
pelo muro com o rumo de 23º57'04"NE numa distância
aproximada de 46,48m até o ponto 31 (trinta e um), com as
coordenadas geográficas com a latitude de 23º26'08"S e
longitude de 46º28'04"W; desse ponto segue pelo muro com o rumo de
46º00'48"NE numa distância aproximada de 47,17m até o
ponto 32 (trinta e dois) com as coordenadas geográficas com a
latitude de 23º26'07"S e longitude de 46º28'03"W; desse ponto
segue pelo muro com o rumo de 74º05'18"NE numa distância
aproximada de 41,73m até o ponto 33 (trinta e três) com as
coordenadas geográficas com a latitude de 23º26'07"S e
longitude de 46º28'02"W; desse ponto segue pelo muro com o rumo de
84º56'39"SE com a distância aproximada de 72,85m até
o ponto 34 (trinta e quatro) com as coordenadas geográficas com
a latitude de 23º26'07"S e longitude de 46º27'59"W; desse
ponto segue com o rumo de 70º10'09"SE numa distância
aproximada de 47,52m até o março de concreto M9, onde
termina o muro da Base, com as coordenadas geográficas com a
latitude de 23º26'07"S e longitude de 46º27'57"W; desse ponto
segue com o rumo de 15º33'32"SE numa distância aproximada de
14.88m até o ponto 35 (trinta e cinco) com as coordenadas
geográficas com a latitude de 23º26'08"S e longitude de
46º27'57"W; desse ponto segue como o rumo de 20º22'39"SW numa
distância aproximada de 25,56m até o ponto 36 (trinta e
seis) com as coordenadas geográficas com a latitude de
23º26'09"S e longitude de 46º27'58"W; desse ponto segue com o
rumo de 32º38'55"SE numa distância aproximada de 9,16m
até o ponto n.º 1 (hum) localizado no limite da faixa de
domínio da estrada SP-36 DR-Nazaré Paulista Guarulhos,
com as coordenadas geográficas com a latitude de 23º26'09"S
e longitude de 46º27'57"W; desse ponto segue com o rumo de
60º38'58"SW numa distância aproximada de 29,91m até o
ponto n.º 2 (dois) confrontando com a faixa de domínio da
estrada SP-36 DR Nazaré Paulista - Guarulhos, com as coordenadas
geográficas com a latitude de 23º26'09"S e longitude de
46º27'58"W, desse ponto segue com o rumo de 56º59'49"SW numa
distância aproximada de 29,83m até o ponto n.º 3
(três) confrontando com a faixa de domínio da estrada SP36
DR - Nazaré Paulista - Guarulhos, com as coordenadas
geográficas com a latitude de 23º26'10"S e longitude de
46º27'59"W; desse ponto segue com o rumo de 51º37'50"SW numa
distância aproximada de 29,88m até o ponto n.º 4
(quatro) confrontando com a faixa de domínio da estrada SP-36
DR-Nazaré Paulista - Guarulhos, com as coordenadas
geográficas com a latitude de 23º26'11"S e longitude de
46º28"00"W; desse ponto segue com o rumo de 46º45'36"SW numa
distância aproximada de 30,16m até o ponto n.º 5
(cinco) confrontando com a faixa de domínio da estrada SP-36 DR
- Nazaré Paulista - Guarulhos, com as coordenadas
geográficas com a latitude de 23º26'11"S e longitude de
46º28'01"W; desse ponto segue com o rumo de 42º47'48"SW numa
distância aproximada de 29,98m até o ponto n.º 6
(seis) confrontando com a faixa de domínio da estrada SP-36 DR -
Nazaré Paulista - Guarulhos, com as coordenadas
geográficas com a latitude de 23º26'12"S e longitude de
46º28'03"W; desse ponto segue com o rumo de 37º52'23"SW numa
distância aproximada de 30,15m até o ponto n.º 7
(sete) confrontando com a faixa de domínio da estrada SP-36
DR-Nazaré Paulista Guarulhos, com as coordenadas
geográficas com a latitude de 23º26'13"S e longitude de
46º28'02"W; desse ponto segue com o rumo de 31º04'26"SW numa
distância aproximada de 30,32m até o ponto n.º 8
(oito) confrontando com a faixa de domínio da estrada SP-36 DR
Nazaré Paulista - Guarulhos, com as coordenadas
geográficas com a latitude de 23º26'14"S e longitude de
46º28'03"W; desse ponto segue com o rumo de 28º06'33"SW numa
distância aproximada de 30,20m até o ponto n.º 9
(nove) confrontando com a faixa de domínio da estrada SP-36 DR -
Nazaré Paulista - Guarulhos, com as coordenadas
geográficas com a latitude de 23º26'14"S e longitude de
46º28'03"W; desse ponto segue com o rumo de 21º34'32"SW numa
distância aproximada de 30,19m até o ponto n.º 10
(dez) confrontando com a faixa de domínio da estrada SP-36 DR -
Nazaré Paulista - Guarulhos, com as coordenadas
geográficas com a latitude de 26º26'15"S e longitude de
46º28'04"W; desse ponto segue com o rumo de 17º19'03"SW numa
distância aproximada de 30,17m até o ponto n.º 11
(onze) confrontando com a faixa de domínio da estrada SP-36 DR -
Nazaré Paulista - Guarulhos, com as coordenadas
geográficas com a latitude de 23º26'16"S e longitude de
46º28'04"W; desse ponto segue com o rumo de 14º38'25"SW numa
distância aproximada de 29,67m até o ponto n.º 12
(doze) confrontando com a faixa de domínio da estrada SP-36 DR -
Nazaré Paulista - Guarulhos, com as coordenadas
geográficas com a latitude de 23º26'17"S e longitude de
46º28'04"W; desse ponto segue com o rumo de 15º06'18"SW numa
distância aproximada de 30,16m até o ponto n.º 13
(treze) confrontando com a faixa de domínio da estrada SP-36 DR
- Nazaré Paulista - Guarulhos, com as coordenadas
geográficas com a latitude de 23º26'18"S e longitude de
46º28'05"W; desse ponto segue com o rumo de 14º18'37"SW numa
distância aproximada de 30,42m até o ponto n.º 14
(quatorze) confrontando com a faixa de domínio da estrada SP-36
DR - Nazaré Paulista - Guarulhos, com as coordenadas
geográficas com a latitude de 23º26'19"S e longitude de
46º28'05"W; desse ponto segue com o rumo de 15º57'48"SW numa
distância aproximada de 30,43m até o ponto n.º 15
(quinze) confrontando com a faixa de domínio da estrada SP-36 DR
- Nazaré Paulista - Guarulhos, com as coordenadas
geográficas com a latitude de 23º26'20"S e longitude de
46º28'05"W; desse ponto segue com o rumo de 15º44'52"SW numa
distância aproximada de 29,88m até o ponto n.º 16
(dezesseis) confrontando com a faixa de domínio da estrada SP-36
DR - Nazaré Paulista - Guarulhos, com as coordenadas
geográficas com a latitude de 23º26'21"S e longitude de
46º28'05"W; desse ponto segue com o rumo de 14º54'16"SW numa
distância aproximada de 30,40m até o ponto n.º 17
(dezessete) confrontando com a faixa de dominio da estrada SP-36 DR -
Nazaré Paulista Guarulhos, com as coordenadas geográficas
com a latitude de 23º26'22"S e longitude de 46º28'06"W; desse
ponto segue com o rumo de 16º59'23"SW numa distância
aproximada de 29,84m até o ponto n.º 18 (dezoito)
confrontando com a faixa de domínio da estrada SP-36 DR -
Nazaré Paulista - Guarulhos, com as coordenadas
geográficas com a latitude de 23º26'23"S e longitude de
46º28'06"W; desse ponto segue com o rumo de 16º05'29"SW numa
distância aproximada de 29,62m até o ponto n.º 19
(dezenove) confrontando com a faixa de domínio da estrada SP-36
DR - Nazaré Paulista - Guarulhos, com as coordenadas
geográficas com a latitude de 23º26'24"S e longitude de
46º28'06"W; desse ponto segue com o rumo de 21º43'45"SW numa
distância aproximada de 29,55m até o ponto n.º 20
(vinte) confrontando com a faixa de domínio da estrada SP-36 DR
- Nazaré Paulista - Guarulhos, com as coordenadas
geográficas com a latitude de 23º26'25"S e longitude de
46º28'07"W; desse ponto segue com o rumo de 21º30'32"SW numa
distância aproximada de 29,84m até o ponto n.º 21
(vinte e um) no muro da Base Aérea, respeitando o limite da
faixa de domínio da estrada SP-36 DR Nazaré Paulista -
Guarulhos, com as coordenadas geográficas com a latitude de
23º26'26"S e longitude de 46º28'07"W, desse ponto segue com o
rumo de 03º05'37"NE numa distância aproximada de 82,08m
seguindo pelo muro da Base Aérea, até o ponto 28 (vinte e
oito) onde teve inicio esta descrição, perfazendo uma
área aproximada de 44.050,80m2 = 0,044 Km2, tudo conforme planta
anexa ao presente memorial, do qual e parte integrante e que foi
elaborada pela Comissão Coordenadora do Projeto Sistema
Aeroportuário da Área Terminal de São Paulo -
COPASP."
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreo correrão por conta da dotação
consignada no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Justiça
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 15 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais