DECRETO N. 20.177, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1982

Declara de utilidade pública para o fim de desapropriação, imóveis situados no município de Guarulhos, necessários à implantação do Aeroporto de Guarulhos

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 5.º, letra "n" e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, os imóveis e respectivas benfeitorias, abrangidos pela área a seguir descrita, de aproximadamente 44.050,80 m² (quarenta e quatro mil, cinquenta metros e oitenta decimetros quadrados), situados no município de Guarulhos, a margem esquerda da Estrada que vai de Guarulhos a Nazaré Paulista, na Cidade Jardim Cumbica, necessários a Secretaria dos Transportes e destinados á implantação do futuro Aeroporto de Guarulhos, ou a outro serviço público, área essa, cuja descrição perimétrica consta dos processos ST-686/82 e PGE-80 061/82, a saber: "Inicia no ponto 28 (vinte e oito) da planta do perimetro da área da Base, com as coordenadas geográficas com a latitude de 23º26'23"S e longitude de 46º28'07"W, situada junto ao muro da Base; desse ponto segue pelo muro com o rumo de 07º34'29"NE numa distância aproximada de 369,89m até o ponto 29 (vinte e nove) com as coordenadas geográficas com a latitude de 23º26'11"S e longitude de 46º28'05"W; desse ponto segue pelo muro com o rumo de 09º49'29"NE numa distância aproximada de 46,24m até o ponto 30 (trinta) com as coordenadas geográficas com a latitude de 23º26'10"S e longitude de 46º28'05"W; desse ponto segue pelo muro com o rumo de 23º57'04"NE numa distância aproximada de 46,48m até o ponto 31 (trinta e um), com as coordenadas geográficas com a latitude de 23º26'08"S e longitude de 46º28'04"W; desse ponto segue pelo muro com o rumo de 46º00'48"NE numa distância aproximada de 47,17m até o ponto 32 (trinta e dois) com as coordenadas geográficas com a latitude de 23º26'07"S e longitude de 46º28'03"W; desse ponto segue pelo muro com o rumo de 74º05'18"NE numa distância aproximada de 41,73m até o ponto 33 (trinta e três) com as coordenadas geográficas com a latitude de 23º26'07"S e longitude de 46º28'02"W; desse ponto segue pelo muro com o rumo de 84º56'39"SE com a distância aproximada de 72,85m até o ponto 34 (trinta e quatro) com as coordenadas geográficas com a latitude de 23º26'07"S e longitude de 46º27'59"W; desse ponto segue com o rumo de 70º10'09"SE numa distância aproximada de 47,52m até o março de concreto M9, onde termina o muro da Base, com as coordenadas geográficas com a latitude de 23º26'07"S e longitude de 46º27'57"W; desse ponto segue com o rumo de 15º33'32"SE numa distância aproximada de 14.88m até o ponto 35 (trinta e cinco) com as coordenadas geográficas com a latitude de 23º26'08"S e longitude de 46º27'57"W; desse ponto segue como o rumo de 20º22'39"SW numa distância aproximada de 25,56m até o ponto 36 (trinta e seis) com as coordenadas geográficas com a latitude de 23º26'09"S e longitude de 46º27'58"W; desse ponto segue com o rumo de 32º38'55"SE numa distância aproximada de 9,16m até o ponto n.º 1 (hum) localizado no limite da faixa de domínio da estrada SP-36 DR-Nazaré Paulista Guarulhos, com as coordenadas geográficas com a latitude de 23º26'09"S e longitude de 46º27'57"W; desse ponto segue com o rumo de 60º38'58"SW numa distância aproximada de 29,91m até o ponto n.º 2 (dois) confrontando com a faixa de domínio da estrada SP-36 DR Nazaré Paulista - Guarulhos, com as coordenadas geográficas com a latitude de 23º26'09"S e longitude de 46º27'58"W, desse ponto segue com o rumo de 56º59'49"SW numa distância aproximada de 29,83m até o ponto n.º 3 (três) confrontando com a faixa de domínio da estrada SP36 DR - Nazaré Paulista - Guarulhos, com as coordenadas geográficas com a latitude de 23º26'10"S e longitude de 46º27'59"W; desse ponto segue com o rumo de 51º37'50"SW numa distância aproximada de 29,88m até o ponto n.º 4 (quatro) confrontando com a faixa de domínio da estrada SP-36 DR-Nazaré Paulista - Guarulhos, com as coordenadas geográficas com a latitude de 23º26'11"S e longitude de 46º28"00"W; desse ponto segue com o rumo de 46º45'36"SW numa distância aproximada de 30,16m até o ponto n.º 5 (cinco) confrontando com a faixa de domínio da estrada SP-36 DR - Nazaré Paulista - Guarulhos, com as coordenadas geográficas com a latitude de 23º26'11"S e longitude de 46º28'01"W; desse ponto segue com o rumo de 42º47'48"SW numa distância aproximada de 29,98m até o ponto n.º 6 (seis) confrontando com a faixa de domínio da estrada SP-36 DR - Nazaré Paulista - Guarulhos, com as coordenadas geográficas com a latitude de 23º26'12"S e longitude de 46º28'03"W; desse ponto segue com o rumo de 37º52'23"SW numa distância aproximada de 30,15m até o ponto n.º 7 (sete) confrontando com a faixa de domínio da estrada SP-36 DR-Nazaré Paulista Guarulhos, com as coordenadas geográficas com a latitude de 23º26'13"S e longitude de 46º28'02"W; desse ponto segue com o rumo de 31º04'26"SW numa distância aproximada de 30,32m até o ponto n.º 8 (oito) confrontando com a faixa de domínio da estrada SP-36 DR Nazaré Paulista - Guarulhos, com as coordenadas geográficas com a latitude de 23º26'14"S e longitude de 46º28'03"W; desse ponto segue com o rumo de 28º06'33"SW numa distância aproximada de 30,20m até o ponto n.º 9 (nove) confrontando com a faixa de domínio da estrada SP-36 DR - Nazaré Paulista - Guarulhos, com as coordenadas geográficas com a latitude de 23º26'14"S e longitude de 46º28'03"W; desse ponto segue com o rumo de 21º34'32"SW numa distância aproximada de 30,19m até o ponto n.º 10 (dez) confrontando com a faixa de domínio da estrada SP-36 DR - Nazaré Paulista - Guarulhos, com as coordenadas geográficas com a latitude de 26º26'15"S e longitude de 46º28'04"W; desse ponto segue com o rumo de 17º19'03"SW numa distância aproximada de 30,17m até o ponto n.º 11 (onze) confrontando com a faixa de domínio da estrada SP-36 DR - Nazaré Paulista - Guarulhos, com as coordenadas geográficas com a latitude de 23º26'16"S e longitude de 46º28'04"W; desse ponto segue com o rumo de 14º38'25"SW numa distância aproximada de 29,67m até o ponto n.º 12 (doze) confrontando com a faixa de domínio da estrada SP-36 DR - Nazaré Paulista - Guarulhos, com as coordenadas geográficas com a latitude de 23º26'17"S e longitude de 46º28'04"W; desse ponto segue com o rumo de 15º06'18"SW numa distância aproximada de 30,16m até o ponto n.º 13 (treze) confrontando com a faixa de domínio da estrada SP-36 DR - Nazaré Paulista - Guarulhos, com as coordenadas geográficas com a latitude de 23º26'18"S e longitude de 46º28'05"W; desse ponto segue com o rumo de 14º18'37"SW numa distância aproximada de 30,42m até o ponto n.º 14 (quatorze) confrontando com a faixa de domínio da estrada SP-36 DR - Nazaré Paulista - Guarulhos, com as coordenadas geográficas com a latitude de 23º26'19"S e longitude de 46º28'05"W; desse ponto segue com o rumo de 15º57'48"SW numa distância aproximada de 30,43m até o ponto n.º 15 (quinze) confrontando com a faixa de domínio da estrada SP-36 DR - Nazaré Paulista - Guarulhos, com as coordenadas geográficas com a latitude de 23º26'20"S e longitude de 46º28'05"W; desse ponto segue com o rumo de 15º44'52"SW numa distância aproximada de 29,88m até o ponto n.º 16 (dezesseis) confrontando com a faixa de domínio da estrada SP-36 DR - Nazaré Paulista - Guarulhos, com as coordenadas geográficas com a latitude de 23º26'21"S e longitude de 46º28'05"W; desse ponto segue com o rumo de 14º54'16"SW numa distância aproximada de 30,40m até o ponto n.º 17 (dezessete) confrontando com a faixa de dominio da estrada SP-36 DR - Nazaré Paulista Guarulhos, com as coordenadas geográficas com a latitude de 23º26'22"S e longitude de 46º28'06"W; desse ponto segue com o rumo de 16º59'23"SW numa distância aproximada de 29,84m até o ponto n.º 18 (dezoito) confrontando com a faixa de domínio da estrada SP-36 DR - Nazaré Paulista - Guarulhos, com as coordenadas geográficas com a latitude de 23º26'23"S e longitude de 46º28'06"W; desse ponto segue com o rumo de 16º05'29"SW numa distância aproximada de 29,62m até o ponto n.º 19 (dezenove) confrontando com a faixa de domínio da estrada SP-36 DR - Nazaré Paulista - Guarulhos, com as coordenadas geográficas com a latitude de 23º26'24"S e longitude de 46º28'06"W; desse ponto segue com o rumo de 21º43'45"SW numa distância aproximada de 29,55m até o ponto n.º 20 (vinte) confrontando com a faixa de domínio da estrada SP-36 DR - Nazaré Paulista - Guarulhos, com as coordenadas geográficas com a latitude de 23º26'25"S e longitude de 46º28'07"W; desse ponto segue com o rumo de 21º30'32"SW numa distância aproximada de 29,84m até o ponto n.º 21 (vinte e um) no muro da Base Aérea, respeitando o limite da faixa de domínio da estrada SP-36 DR Nazaré Paulista - Guarulhos, com as coordenadas geográficas com a latitude de 23º26'26"S e longitude de 46º28'07"W, desse ponto segue com o rumo de 03º05'37"NE numa distância aproximada de 82,08m seguindo pelo muro da Base Aérea, até o ponto 28 (vinte e oito) onde teve inicio esta descrição, perfazendo uma área aproximada de 44.050,80m2 = 0,044 Km2, tudo conforme planta anexa ao presente memorial, do qual e parte integrante e que foi elaborada pela Comissão Coordenadora do Projeto Sistema Aeroportuário da Área Terminal de São Paulo - COPASP."
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreo correrão por conta da dotação consignada no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Justiça
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 15 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais