DECRETO N. 20.275, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1982
Dá nova
redação ao Artigo 2.º do Decreto n. 3.915 de 28
de junho de 1974, abolindo a publicação a que se refere
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que o Decreto n. 17.217 de 16 de junho de 1981,
instituiu a Secretaria Extraordinária de
Desburocratização com a finalidade de simplificar o
trabalho administrativo e eliminar formalidades e exigências que
tenham custo maior do que o risco; Considerando que o Programa Estadual
de Desburocratização tem como um de seus principals
objetivos estabelecer, no relacionamento da Administração
com seus servidores, o principio da presunção da
veracidade, que consiste em acreditar-se, até prova em
contrário na palavra das pessoas, substituindo-se sempre que
possivel, a prova documental pela declaração do
interessado, sob as penas da lei;
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 2.º do Decreto n. 3.915 de 28 de junho de 1974 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2.° - No caso de extravio ou perda da identidade funcional,
aceitar-se-á a declaração por escrito do servidor
quanto a referida ocorrência, sujeitando-se ele no entanto
às punições previstas na legislação
inclusive no Código Penal, por motivo de irregularidades
porventura verificadas."
Artigo 2.° - Ficam mantidas as demais disposições do mencionado decreto.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário, constantes de decreto,
regulamentos ou normas internas em vigor no âmbito da
Administração.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Marino Pazzaglini Filho, Secretário Extraordinário da Desburocratização
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 20.275, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1982
Dá nova
redação ao Artigo 2. °, do decreto n. 3.915, de
28 de junho de 1974, abolindo a publicação a que se
refere
DECRETO N. 20.275, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1982
Dá nova redação ao Artigo 2.°, do Decreto n. 3.915, de 28 de junho de 1974, abolindo a publicação a que se refere
Retificação do (D.O. (s) de 29 e 30-12-82)