DECRETO N. 20.275, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1982

Dá nova redação ao Artigo 2.º do Decreto n. 3.915 de 28 de junho de 1974, abolindo a publicação a que se refere

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que o Decreto n. 17.217 de 16 de junho de 1981, instituiu a Secretaria Extraordinária de Desburocratização com a finalidade de simplificar o trabalho administrativo e eliminar formalidades e exigências que tenham custo maior do que o risco; Considerando que o Programa Estadual de Desburocratização tem como um de seus principals objetivos estabelecer, no relacionamento da Administração com seus servidores, o principio da presunção da veracidade, que consiste em acreditar-se, até prova em contrário na palavra das pessoas, substituindo-se sempre que possivel, a prova documental pela declaração do interessado, sob as penas da lei;
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 2.º do Decreto n. 3.915 de 28 de junho de 1974 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2.° - No caso de extravio ou perda da identidade funcional, aceitar-se-á a declaração por escrito do servidor quanto a referida ocorrência, sujeitando-se ele no entanto às punições previstas na legislação inclusive no Código Penal, por motivo de irregularidades porventura verificadas."
Artigo 2.° - Ficam mantidas as demais disposições do mencionado decreto.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, constantes de decreto, regulamentos ou normas internas em vigor no âmbito da Administração.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Marino Pazzaglini Filho, Secretário Extraordinário da Desburocratização
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 20.275, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1982

Dá nova redação ao Artigo 2. °, do decreto n. 3.915, de 28 de junho de 1974, abolindo a publicação a que se refere

Retificação
Leia-se como segue e não como constou:
Marino Pazzaglini Filho, Secretário de Desburocratização

DECRETO N. 20.275, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1982

Dá nova redação ao Artigo 2.°, do Decreto n. 3.915, de 28 de junho de 1974, abolindo a publicação a que se refere

Retificação do (D.O. (s) de 29 e 30-12-82)
Leia-se como segue e não como constou:
Marino Pazzaglini Filho, Secretário Extraornário de Desburocratização