DECRETO N. 20.303, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1982

Dá nova redação ao inciso III do Artigo 1.º do Decreto n. 7.110, de 25 de novembro de 1975

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o Decreto n. 17.217, de 16 de junho de 1981, instituiu a Secretaria Extraordinária da Desburocratização com a finalidade de simplificar e dinamizar o funcionamento da Administração Pública; 
CONSIDERANDO que o Programa Estadual de Desburocratização estabelece que, no relacionamento da Administração com seus servidores e com o público, deve prevalecer o princípio de presunção de veracidade, que consiste em se acreditar, até prova em contrário, na palavra das pessoas, substituindo-se, sempre que possível, a prova documental pela declaração do interessado, sob as penas da lei,
Decreta:
Artigo 1.º - O inciso III do Artigo 1.° do Decreto n. 7.110, de 25 de novembro de 1975 passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - O esclarecimento de que a esposa não exerce atividade renumerada."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1982.
JOSE MARIA MARIN
Marino Pazzaglini Filho, Secretário Extraordinário de Desburocratização
Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 20.303, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1982

Dá nova redação ao inciso III do Artigo 1.° do Decreto n. 7.110, de 25 de novembro de 1975

Retificação do D.O. de 30-12-82
Artigo 1.° - ...
onde se lê "III - os esclarecimentos de que a esposa não exerce atividade renumerada".
leia-se: "III - os esclarecimentos de que a esposa não exerce atividade remunerada"