DECRETO N. 20.303, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1982
Dá nova redação ao inciso III do Artigo 1.º do Decreto n. 7.110, de 25 de novembro de 1975
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o Decreto n. 17.217, de 16 de junho de 1981,
instituiu a Secretaria Extraordinária da
Desburocratização com a finalidade de simplificar e
dinamizar o funcionamento da Administração
Pública;
CONSIDERANDO que o Programa Estadual de
Desburocratização estabelece que, no relacionamento da
Administração com seus servidores e com o público,
deve prevalecer o princípio de presunção de
veracidade, que consiste em se acreditar, até prova em
contrário, na palavra das pessoas, substituindo-se, sempre que
possível, a prova documental pela declaração do
interessado, sob as penas da lei,
Decreta:
Artigo 1.º - O inciso III do Artigo 1.° do Decreto
n. 7.110, de 25 de novembro de 1975 passa a vigorar com a seguinte
redação:
"III - O esclarecimento de que a esposa
não exerce atividade renumerada."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1982.
JOSE MARIA MARIN
Marino Pazzaglini Filho, Secretário Extraordinário de Desburocratização
Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 20.303, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1982
Dá nova redação ao inciso III do Artigo 1.° do Decreto n. 7.110, de 25 de novembro de 1975
Retificação do D.O. de 30-12-82
Artigo 1.° - ...
onde se lê "III - os esclarecimentos de que a esposa não exerce atividade renumerada".
leia-se: "III - os esclarecimentos de que a esposa não exerce atividade remunerada"