DECRETO N. 20.419, DE 31 DE JANEIRO DE 1983

Dispõe sobre o exercício de atividades profissionais ou particulares remuneradas, por funcionários e servidores
 sujeitos à Jornada Completa ou Comum de Trabalho


JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta: 

Artigo 1.º - Os funcionários e servidores da Administração Centralizada e das Autarquias do Estado, sujeitos à Jornada Completa de Trabalho ou à Jornada Comum de Trabalho, de que tratam os Artigos 71 e 74, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, poderão exercer atividades profissionais ou particulares remuneradas, após cumpridas as respectivas jornadas de trabalho no Estado. 
Parágrafo único - Excetuam-se do disposto neste artigo os funcionários e servidores que se encontrarem nas seguintes condições: 
1. tiverem vedado o exercício das atividades mencionadas no "caput", em decorrência de dispositivo legal expresso; 
2. ficarem sujeitos à restrição de que cuida o Artigo 72, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978. 
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos n. 11.554, de 12 de maio de 1978 e 11.875, de 10 de julho de 1978. 
Palácio dos Bandeirantes, 31 de janeiro de 1983. 
JOSÉ MARIA MARIN
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Justiça 

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Renato Cordeiro, Secretário de Agricultura e Abastecimento 
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente 
Fábio de Barros Gomes, respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes 
Jessen Vidal, Secretário da Educação 
Denir Zamáriolli, Secretário da Saúde 
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública 
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social 
João Carlos Gandra da Silva Martins, Secretário Extraordinário da Cultura 
Osvaldo Palma, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia 
Abdo Antonio Hadade, Secretário de Esportes e Turismo 
Idel Aronis, Secretário de Relações do Trabalho 
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração 
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento 
Hélio Franco Chaves, Secretário do Interior
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil 

Ricardo Cavalcanti de Albuquerque, Secretário dos Negócios Metropolitanos 
Paulo Mário Carneiro da Cunha Mansur, Secretário Extraordinário de Informação e Comunicações 
Marino Pazzaglini Filho, Secretário Extraordinário de Desburocratização 
Publicado na Casa Civil, aos 31 de janeiro de 1983. 
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais