DECRETO N. 20.419, DE 31 DE JANEIRO DE 1983
Dispõe sobre o exercício de
atividades profissionais ou particulares remuneradas, por funcionários
e servidores
sujeitos à Jornada Completa ou Comum de Trabalho
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os funcionários e servidores da Administração
Centralizada e das Autarquias do Estado, sujeitos à Jornada Completa de
Trabalho ou à Jornada Comum de Trabalho, de que tratam os Artigos 71 e
74, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, poderão exercer
atividades profissionais ou particulares remuneradas, após cumpridas as
respectivas jornadas de trabalho no Estado.
Parágrafo único - Excetuam-se do disposto neste
artigo os funcionários e servidores que se encontrarem nas
seguintes condições:
1. tiverem vedado o exercício das atividades
mencionadas no "caput", em decorrência de dispositivo legal
expresso;
2. ficarem sujeitos à restrição
de que cuida o Artigo 72, da Lei Complementar n. 180, de 12 de
maio de 1978.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogados os Decretos n. 11.554, de 12 de maio de
1978 e 11.875, de 10 de julho de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de janeiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Justiça
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Renato Cordeiro, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Fábio de Barros Gomes, respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Denir Zamáriolli, Secretário da Saúde
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
João Carlos Gandra da Silva Martins, Secretário Extraordinário da Cultura
Osvaldo Palma, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Abdo Antonio Hadade, Secretário de Esportes e Turismo
Idel Aronis, Secretário de Relações do Trabalho
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Hélio Franco Chaves, Secretário do Interior
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Ricardo Cavalcanti de Albuquerque, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Paulo Mário Carneiro da Cunha
Mansur, Secretário Extraordinário de
Informação e Comunicações
Marino Pazzaglini Filho, Secretário Extraordinário de Desburocratização
Publicado na Casa Civil, aos 31 de janeiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais