DECRETO N. 20.421, DE 31 DE JANEIRO DE 1983

Introduz alterações no Regulamento do Imposto de Circulação de Mercadorias. (Sétima alteração)


JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º
- O Artigo 17 das Disposições Transitórias do Regulamento do Imposto de Circulação de Mercadorias aprovado pelo Decreto n. 17.727, de 25 de setembro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 17 - O imposto apurado na forma do artigo 58 deste Regulamento, devido pelos contribuintes cujos estabelecimentos estejam classificados nos Códigos de Atividade Econômica 40274, 40275 e 40276 e relativo às operações efetuadas nos meses de outubro de 1982 a maio de 1984, poderá ser recolhido até as seguintes datas (Lei n.° 440/74, art. 52, na redação da Lei n.° 2252/79, art. 1.°, XVIII) 
I - operações efetuadas no mês de outubro de 1982 - Dia 16 de fevereiro de 1983;
II - operações efetuadas no mês de novembro de 1982 - dia 18 de março de 1983;
III - operações efetuadas no mês de dezembro de 1982 - dia 20 de abril de 1983;
IV - operações efetuadas no mês de janeiro de 1983 - dia 20 de maio de 1983;
V - operações realizadas no mês de fevereiro de 1983 - dia 20 de junho de 1983;
VI - operações realizadas no mês de março de 1983 - dia 20 de julho de 1983;
VII - operações realizadas no mês de abril de 1983 - dia 19 de agosto de 1983;
VIII - operações realizadas no mês de maio de 1983 - dia 20 de setembro de 1983;
IX - operações realizadas no mês de junho de 1983 - dia 20 de outubro de 1983;
X - operações realizadas no mês de julho de 1983 - dia 18 de novembro de 1983;
XI - operações realizadas no mês de agosto de 1983 - dia 20 de dezembro de 1983;
XII - operações realizadas no mês de setembro de 1983 - dia 20 de Janeiro de 1984;
XIII - operações realizadas no mês de outubro de 1983 - dia 20 de fevereiro de 1984;
XIV - operações realizadas no mês de novembro de 1983 - dia 20 de margo de 1984;
XV - operações realizadas no mês de dezembro de 1983 - dia 19 de abril de 1984;
XVI - operações realizadas no mês de janeiro de 1984 - dia 10 de maio de 1984;
XVII - operações realizadas no mês de fevereiro de 1984 - dia 30 de maio de 1984;
XVIII - operações realizadas no mês de março de 1984 - dia 20 de junho de 1984;
XIX - operações realizadas no mês de abril de 1984 - dia 10 de julho de 1984;
XX - operações realizadas no mês de maio de 1984 - dia 25 de julho de 1984."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de Janeiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 31 de Janeiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos Oficiais