DECRETO N. 20.586, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1983

Cria e organiza o Centro de Convivência Infantil na Secretaria da Cultura e dá providências correlatas

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, diretamente subordinado ao Chefe de Gabinete da Secretaria da Cultura, 1 (um) Centro de Convivência Infantil. 
Parágrafo único - O Centro de Convivência Infantil e unidade de natureza interdisciplinar com nível de Seção Técnica. 
Artigo 2.º - O Centro de Convivência Infantil tem as seguintes atribuições:
I - receber e cuidar das crianças, filhos de funcionárias e servidoras, durante seus horários de trabalho;
II - zelar pelo bem-estar das crianças assistidas; 
III - orientar as famílias das crianças assistidas;
IV - providenciar o atendimento alimentar às crianças;
V - zelar pela higiene da alimentação distribuída as crianças, bem como dos materiais e das dependências por elas utilizadas;
VI - elaborar e executar programas necessários ao desenvolvimento das crianças assistidas;
VII - aplicar métodos e técnicas em conformidade com os programas de que trata o inciso anterior;
VIII - realizar estudos visando a permanente atualização e aperfeiçoamento de métodos e técnicas pertinentes;
IX - elaborar manuais de atendimento e de procedimentos;
X - organizar e manter atualizado o cadastro das crianças,
XI - providenciar a aquisição, controlar e distribuir materiais recreativos e pedagógicos e outros utilizados na assistência às crianças. 
Parágrafo único - As atribuições do Centro de Convivência Infantil serão exercidas preferencialmente em relação a filhos de funcionárias e servidoras que trabalhem em unidades localizadas na sede da Secretaria da Cultura, bem como na sede da Coordenadora de Atividades Culturais. 
Artigo 3.º - Ao responsável pelo Centro de Convivência Infantil, em sua área de atuação, compete exercer as competências previstas no Artigo 100 do Decreto n. 13.426, de 16 de março de 1979, e em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, aquelas previstas nos Artigos 31 e 35 do Decreto n. 13.242, de 12 de fevereiro de 1979.
Artigo 4.º - O Centro de Convivência Infantil poderá receber, também, crianças filhos de funcionárias e servidoras de outros órgãos públicos estaduais instalados em área próxima a localização do Centro.
Artigo 5.º - O Secretário da Cultura definira, mediante resolução, normas complementares relativas ao funcionamento do Centro de Convivência Infantil.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o inciso VI, do Artigo 5.° e o Artigo 45 do Decreto n. 13.426, de 16 de março de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de fevereiro de 1983.
JOSE MARIA MARIN
José Carlos Gandra da Silva Martins, Secretário Extraordinário da Cultura
Calim Eid, Secretário do Estado- Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de fevereiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretoria da Divisão de Atos Oficiais