DECRETO N. 20.671, DE 3 DE MARÇO DE 1983

Acrescenta expressão à denominação dos cargos de Agente do Serviço Civil, vinculados à série de classes de Técnico de Administração
e dá providências correlatas

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Considerando que o Artigo 167, da Lei Complementar n. 180/78, possibilita que a denominação dos cargos ou funções-atividades seja, mediante decreto, acrescida de expressão que identifique a área de especialização dos respectivos titulares,
Decreta:
Artigo 1.° - Os cargos e as funções-atividades de Agente do Serviço Civil, decorrentes de transformações de cargos e de funções-atividades de Técnico de Administração, Técnico de Administração Encarregado ou Técnico de Administração Chefe, ocorridas nos termos do Artigo 14, das Disposições Transitórias, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, ficam com a denominação acrescida da expressão "Técnico de Administração".
Artigo 2.° - O disposto no artigo anterior aplica-se, também, aos cargos e funções-atividades de identicas denominações dos Quadros das Autarquias.
Artigo 3 - Os títulos dos funcionários e servidores abrangidos por este decreto serão apostilados pelas autoridades competentes.
Artigo 4 - A Secretaria da Administração, através da Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado - CRHE - fara publicar a relação dos cargos e das funções-atividades abrangidos por este decreto, das Secretarias de Estado, competindo aos órgãos de pessoal das autarquias a adoção de mesma providência, relativamente a seu pessoal.
Artigo 5.° - O disposto neste decreto se aplicará aos inativos que se aposentaram nos cargos de Agente do Serviço Civil previsto nos Artigos 1.° e 2.°.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Justiça
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Renato Cordeiro, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Denir Zamáriolli, Secretário da Saúde
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
João Carlos Gandra da Silva Martins, Secretário Extraordinário da Cultura
Osvaldo Palma, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Abdo Antonio Hadade, Secretário de Esportes e Turismo
Idel Aronis, Secretário de Relações do Trabalho
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Sylvio Saraiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Interior
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Ricardo Cavalcanti de Albuquerque, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Paulo Mário Carneiro da Cunha Mansur, Secretário Extraordinário de Informação e Comunicações
Marino Pazzaglini Filho, Secretário Extraordinário de Desburocratização
Publicado na Casa Civil, aos 3 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais