DECRETO N. 20.728, DE 4 DE MARÇO DE 1983
Extingue o Departamento de Ordem Política e Social e dá outras providências
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando que, com fundamento no parágrafo 3.º, do Artigo
13, da Constituição da República Federativa do
Brasil e no parágrafo 1.º, do Artigo 54, da Lei Federal
n. 6.620, de 17 de dezembro de 1978, foi celebrado convênio
entre a União, através do Ministério da
Justiça e o Governo do Estado de São Paulo, conforme
publicação feita no Diário Oficial do Estado, de
03 de abril de 1981;
Considerando que as infrações penais contra a
Segurança Nacional são de competência da
Polícia Federal, e,
Considerando, finalmente, que, pelo Aviso Ministerial n.º 0018, de
21 de janeiro de 1983, foi, pelo Ministério da Justiça,
denunciado o referido convênio,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinto o Departamento de Ordem
Política e Social - DOPS reorganizado pelo Decreto n.
6.836, de 30 de setembro de 1975.
Artigo 2.º - A Divisão de Explosivos, Armas e
Munições e a Delegacia Especializada em Crimes contra a
Fazenda, que integram a estrutura do departamento ora extinto, mantida
a sua atual organização, passam a subordinar-se
diretamente à Delegacia Geral de Polícia, até a
sua reestruturação oportuna.
Artigo 3.º - O Delegado Geral de Policia disporá
sobre o reaproveitamento em outras unidades da polícia civil dos
delegados de polícia, investigadores de policia, escrivaês
de polícia, demais ocupantes de cargos policiais e dos
funcion´sios, em geral, que prestam serviço nas demais
divisões, delegacias e serviços do departamento ora
extinto, bem como sobre o acervo das unidades desativadas.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Octávio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 4 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais