DECRETO N. 20.728, DE 4 DE MARÇO DE 1983

Extingue o Departamento de Ordem Política e Social e dá outras providências

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando que, com fundamento no parágrafo 3.º, do Artigo 13, da Constituição da República Federativa do Brasil e no parágrafo 1.º, do Artigo 54, da Lei Federal n. 6.620, de 17 de dezembro de 1978, foi celebrado convênio entre a União, através do Ministério da Justiça e o Governo do Estado de São Paulo, conforme publicação feita no Diário Oficial do Estado, de 03 de abril de 1981;
Considerando que as infrações penais contra a Segurança Nacional são de competência da Polícia Federal, e,
Considerando, finalmente, que, pelo Aviso Ministerial n.º 0018, de 21 de janeiro de 1983, foi, pelo Ministério da Justiça, denunciado o referido convênio,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinto o Departamento de Ordem Política e Social - DOPS reorganizado pelo Decreto n. 6.836, de 30 de setembro de 1975.
Artigo 2.º - A Divisão de Explosivos, Armas e Munições e a Delegacia Especializada em Crimes contra a Fazenda, que integram a estrutura do departamento ora extinto, mantida a sua atual organização, passam a subordinar-se diretamente à Delegacia Geral de Polícia, até a sua reestruturação oportuna.
Artigo 3.º - O Delegado Geral de Policia disporá sobre o reaproveitamento em outras unidades da polícia civil dos delegados de polícia, investigadores de policia, escrivaês de polícia, demais ocupantes de cargos policiais e dos funcion´sios, em geral, que prestam serviço nas demais divisões, delegacias e serviços do departamento ora extinto, bem como sobre o acervo das unidades desativadas.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Octávio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 4 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais