DECRETO N. 20.736, DE 7 DE MARÇO DE 1983
Cria o Departamento Regional de Saúde de Barretos
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 89, da Lei 9.717, de 30 de janeiro de
1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado o Departamento Regional de
Saúde de Barretos (DRS13), com sede no município de
Barretos, subordinado a Coordenadoria de Saúde da Comunidade, da
Secretaria da Saúde;
Artigo 2.º - O Departamento Regional de Saúde de Barretos terá a seguinte estrutura:
I - Conselho Consultivo Regional
II - Diretoria Regional
III - Serviço de Estudos e Programas, com :
a) Seção de Planejamento
b) Seção de Epidemiologia e Estatistica
c) Setor de Adestramento de Pessoal
IV - Seção do Exercício Profissional
V - Seção de Saneamento
VI - Três Distritos Sanitários, compreendendo unidades sanitárias
VII - Serviço de Administração, com :
a) Seção Pessoal
b) Seção de Comunicações
c) Seção de Atividades Auxiliares com um Setor de Administração de Subfrota
d) Seção de Finanças
e) Seção de Material e Patrimônio com um Setor de Suprimento
Parágrafo único - O Secretário da
Saúde constituirá, por ato específico, os
Distritos Sanitários referidos no inciso VI do Artigo 2.º
deste Decreto.
Artigo 3.º - O Departamento Regional de Saúde de
Barretos terá as finalidades comuns aos demais Departamentos
Regionais de Saúde, da Coordenadoria de Saúde da
Comunidade, previstas no Decreto n. 52.182, de 16 de julho de
1969.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Denir Zamáriolli, Secretário da Saúde
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais