DECRETO N. 20.736, DE 7 DE MARÇO DE 1983

Cria o Departamento Regional de Saúde de Barretos

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 89, da Lei 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado o Departamento Regional de Saúde de Barretos (DRS13), com sede no município de Barretos, subordinado a Coordenadoria de Saúde da Comunidade, da Secretaria da Saúde;
Artigo 2.º - O Departamento Regional de Saúde de Barretos terá a seguinte estrutura:
I - Conselho Consultivo Regional
II - Diretoria Regional
III - Serviço de Estudos e Programas, com :
a) Seção de Planejamento
b) Seção de Epidemiologia e Estatistica
c) Setor de Adestramento de Pessoal
IV - Seção do Exercício Profissional
V - Seção de Saneamento
VI - Três Distritos Sanitários, compreendendo unidades sanitárias
VII - Serviço de Administração, com :
a) Seção Pessoal
b) Seção de Comunicações
c) Seção de Atividades Auxiliares com um Setor de Administração de Subfrota
d) Seção de Finanças
e) Seção de Material e Patrimônio com um Setor de Suprimento 
Parágrafo único - O Secretário da Saúde constituirá, por ato específico, os Distritos Sanitários referidos no inciso VI do Artigo 2.º deste Decreto. 
Artigo 3.º - O Departamento Regional de Saúde de Barretos terá as finalidades comuns aos demais Departamentos Regionais de Saúde, da Coordenadoria de Saúde da Comunidade, previstas no Decreto n. 52.182, de 16 de julho de 1969.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Denir Zamáriolli, Secretário da Saúde
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais