DECRETO N. 20.760, DE 10 DE MARÇO DE 1983

Fixa competência para decisão dos requerimentos referentes à aplicação dos dispositivos da Lei Complementar n. 318, de 10 de março de 1983

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica atribuída aos Chefes de Gabinete, das Secretarias de Estado, aos Superintendentes das Autarquias Estaduais, bem como aos Reitores da Universidade de São Paulo - USP; da Universidade de Campinas - UNICAMP, Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho", a competência para decisão dos requerimentos relativos às transformações de cargos e funções-atividades, previstas nas Disposições Transitórias, da Lei Complementar n. 318, de 10 de março de 1983.
Artigo 2.º - Os processos cujos pedidos tenham sido deferidos serão encaminhados, depois de lavradas as respectivas apostilas, a Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado, para fins de ratificação e publicação de relação nominal a que se refere o artigo das citadas Disposições Transitórias, da referida Lei Complementar.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Justiça
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Renato Cordeiro, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Denir Zamáriolli, Secretário da Saúde
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Paschoal Castellano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Cultura
Osvaldo Palma, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Abdo Antonio Hadade, Secretário de Esportes e Turismo
Idel Aronis, Secretário de Relações do Trabalho
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Marcos Lago Cortes Campos, Secretário do Interior
Calim Eld, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Ricardo Cavalcanti de Albuquerque, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Paulo Mário Carneiro da Cunha Mansur, Secretário Extraordinário de Informação e Comunicações
Marino Pazzaglini Filho, Secretário Extraordinário de Desburocratização
Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais