DECRETO N. 20.786, DE 10 DE MARÇO DE 1983

Modifica o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade de São Paulo, desmembrando em duas Unidades
a atual Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Preto

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido pelo Conselho Universitário da Universidade de São Paulo, em sessão de 21 de dezembro de 1982, e pelo Conselho Estadual de Educação, em sessão de 17 de fevereiro de 1983, 
Decreta: 
Artigo 1.º - A Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Preto (FORP), incorporada ao sistema estadual de ensino superior, na qualidade de Instituto Isolado, "ex-vi" da Lei n. 5.015, de 6 de dezembro de 1958 e posteriormente, por força do Decreto-lei n. 191, de 30 de janeiro de 1970 e do Decreto n. 5.407, de 30 de dezembro de 1974, incorporada à Universidade de São Paulo e, consequentemente, integrada na enumeração do Artigo 5.º, inciso III, do Estatuto Universitário aprovado pelo Decreto n. 52.326, de 16 de dezembro de 1969 e na do Artigo 4.º do Regimento Geral aprovado pelo Decreto n. 52.906, de 27 de março de 1972, fica desmembrada em duas Unidades, a saber: Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto (FCFRP) e Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto (FORP). 
Parágrafo único - As novas Unidades, resultantes do desmembramento, ficam incluidas nos dispositivos próprios do Estatuto e do Regimento Geral Universitários referidos no caput deste artigo. 
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 1983. 
JOSÉ MARIA MARIN
Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais