DECRETO N. 21.685, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1983
Dispõe sobre a elaboração e execução dos Programas de Aplicação dos recursos provenientes do Adicional do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Liquidos e Gasosos no Estado de São Paulo
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os programas de Aplicação dos
Recursos transferidos ao Estado por conta do Adicional do Imposto
Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos
e Gasosos, a que se refere a Lei Federal n. 6.261, de 14 de
novembro de 1975, serão elaborados e executados pela Secretaria
dos Negocios Metropolitanos, em se tratando de programas destinados
especificamente a Região Metropolitana da Grande São
Paulo, e pela Secretaria de Economia e Planejamento, nos demais casos.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Serra, Secretáirio de Economia e Planejamento
Almino Afonso, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Publicado no Gabinete Civil do Governador, em 1.° de dezembro de
1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais