DECRETO N. 21.862, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1983.
Cria a comissão que
especifica, junto ao Gabinete do Secretário da Saúde e
dá providências correlatas
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e,
considerando a prioridade
estabelecida pelo Governo do Estado para o setor Saúde;
considerando a conveniência de se dar prosseguimento à
implantação do Programa Metropolitano de Saúde com
financiamento do Banco Mundial; considerando que a Proposta prevê
uma Unidade Gerencial do Programa;
considerando a necessidade de se
desenvolver, pela referida Unidade, análises operacionais dos
serviços, programas físico-espaciais, cronogramas, quadro
preliminar de pessoal e atividades, modelos gerenciais,
projeções demográficas e epidemiológicas;
considerando a necessidade de se desenvolver na área do Programa
desenhos preliminares para Hospitais e Centros de Saúde,
acompanhar obras, locação e liberação de
terrenos;
considerando a necessidade de se propor um modelo de sistema
contábil, modelo de orçamento, de custo/benefício,
custo/impacto e produtividade;
considerando a necessidade de um
acompanhamento sistemático do financiamento do Programa;
considerando a necessidade de uma coordenação e
Promoção geral do Programa;
considerando, finalmente, o
acordo de intenções firmado entre a União, Estado
e Município da Capital de São Paulo com o Banco Mundial,
visando à implantação em curto prazo, da proposta
apresentada para um Programa Metropolitano de Saúde,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituída, junto ao Gabinete do
Secretário da Saúde, a Comissão Especial do
Programa Metropolitano de Saúde, com a incumbência de
acompanhar a implantação do Programa Metropolitano de
Saúde, apresentado pela Secretaria da Saúde, aprovado
pela Secretaria de Economia e Planejamento e a ser financiado pelo
Banco Mundial.
Artigo 2.º - A Comissão referida no artigo anterior tem as seguintes atribuições:
I - constituir-se na Unidade Gerencial do Programa mencionado no Artigo 1.° deste decreto;
II - dar prosseguimento aos trabalhos iniciados pela Comissão criada pelo Decreto n. 19.278, de 12 de agosto de 1982;
III - administrar todas as tarefas de implementação do Programa;
IV - desenvolver as demais atividades pertinentes para a
consecução dos objetivos do Programa, inclusive
solicitando o apoio dos demais órgãos da
Administração.
Parágrafo único -
Para fins de implementação do Programa, ficam desde
já definidas, como prioritárias, as seguintes
áreas:
1. ÁREA DE SAÚDE - REGIÃO LESTE
Itaquera e Guaianazes
2. ÁREA DE SAÚDE - REGIÃO NORTE 1
Nossa Senhora do Ó, Brasilândia, Vila Nova Cachoeirinha, Limão e Casa Verde.
3. ÁREA DE SAÚDE - REGIÃO NORTE 2
Caieiras, Cajamar, Francisco Morato, Franco da Rocha e Mairiporã.
4. ÁREA DE SAÚDE - REGIÃO SUL
Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra.
5. ÁREA DE SAÚDE - REGIÃO OESTE
Cotia.
Artigo 3.º - A Comissão será presidida pelo
Dr. Humberto de Moraes Novaes, RG n.° 1.562.577, e os demais
integrantes serão por ele indicados e designados por ato do
Secretário da Saúde.
Artigo 4.º - O Presidente da Comissão
submeterá ao Secretário da Saúde proposta de
regulamento, disciplinando as atividades da Comissão bem como
dispondo sobre seus serviços de apoio.
Artigo 5.º - A Secretaria da Saúde fornecerá
o suportc técnico administrativo que se fizer necessário
ao funcionamento da Comissão, sem prejuízo da
colaboração de outros setores públicos.
Artigo 6.º - Alcançada a finalidade para a qual foi
criada, será automaticamente extinta a Comissão
instituída por este decreto.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogado o Decreto n. 19.278, de
12 de agosto de 1982.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Yunes, Secretário da Saúde
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 29 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais