DECRETO N. 21.880, DE 11 DE JANEIRO DE 1984
Altera o Programa de Controle da Poluição Industrial instituído pelo Decreto n.º 14.806, de 4 de março de 1980, visando à ampliação de suas condições de aplicação e dá outras providências
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Programa
instituído pelo artigo
1.º do Decreto n.º 14.806, de 4 de março de 1980,
passa
a chamar-se "Programa de Controle de Poluição",
destinando-se a apoiar e incentivar a execução de
projetos relacionados ao controle, à preservação e
à melhoria das condições do meio ambiente no
Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - Ao artigo 3.º do Decreto n.º
14.806,
de 4 de março de 1980, fica acrescentado o inciso IX, com a
seguinte redação:
"IX - adequação da estrutura de capital das empresas que
implantaram ou estejam implantando sistema de controle de
poluição em conformidade com a legislação
em vigor".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de
sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11
de janeiro de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do
Meio-Ambiente
Einar Alberto Kok, Secretário da Indústria,
Comércio, Ciência e Tecnologia
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Almino Monteiro Álvares Alfonso, Secretário dos
Negócios Metropolitanos
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 11 de janeiro de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais.