DECRETO N. 21.880, DE 11 DE JANEIRO DE 1984

Altera o Programa de Controle da Poluição Industrial instituído pelo Decreto n.º 14.806, de 4 de março de 1980, visando à ampliação de suas condições de aplicação e dá outras providências

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - O Programa instituído pelo artigo 1.º do Decreto n.º 14.806, de 4 de março de 1980, passa a chamar-se "Programa de Controle de Poluição", destinando-se a apoiar e incentivar a execução de projetos relacionados ao controle, à preservação e à melhoria das condições do meio ambiente no Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - Ao artigo 3.º do Decreto n.º 14.806, de 4 de março de 1980, fica acrescentado o inciso IX, com a seguinte redação:
"IX - adequação da estrutura de capital das empresas que implantaram ou estejam implantando sistema de controle de poluição em conformidade com a legislação em vigor".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. 
Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio-Ambiente
Einar Alberto Kok, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Almino Monteiro Álvares Alfonso, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 11 de janeiro de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.