DECRETO N. 22.169, DE 8 DE MAIO DE 1984

Identifica as funções específicas de Médico da Secretaria da Saúde a serem retribuídas mediante "pro labore" na forma do artigo 12, da Lei Complementar n. º 341, de 6 de janeiro de 1984 e dá providências correlatas

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 2. º, do artigo 12, da Lei Complementar n. º 341, de 6 de janeiro de 1984,
Decreta:
Artigo 1.º - Para fins de atribuição de gratificação "pro labore", a que se refere o artigo 12, da Lei Complementar n.º 341, de 6 de janeiro de 1984, as funções identificadas no Anexo I, que faz parte integrante deste decreto, bem como as respectivas quantidades e unidades a que se destinam, ficam caracterizadas como específicas de Médico.
Artigo 2.º - Ficam extintos, de conformidade com o disposto no artigo 19, da Lei Complementar n.º 341, de 6 de janeiro de 1984, os cargos da Tabela I do Subquadro de Cargos do Quadro da Secretaria da Saúde, na forma indicada no Anexo II, que faz parte integrante deste decreto, bem como as funções de serviço público retribuídas mediante "pro labore", nos termos do artigo 28, da Lei n.º 10.168, de 10 de julho de 1968, destinadas às unidades mencionadas no artigo 1.º deste decreto, as quais serão identificadas, no prazo de 30 (trinta) dias, pelas Divisões de Pessoal das Coordenadorias da Secretaria da Saúde.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários e servidores abrangidos por este decreto serão apostilados pelas autoridades competentes.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1. º de janeiro de 1984.

Disposição Transitória
Artigo Único - Dos pagamentos da gratificação "pro labore" instituída pelo artigo 12 da Lei Complementar n. º 341, de 6 de janeiro de 1984, serão deduzidos os valores recebidos a título de gratificação "
pro labore" de que trata o artigo 28 da Lei n.º 10.168, de 10 de julho de 1968.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de maio de 1984. 
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
João Yunes, Secretário da Saúde
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Mauricio Eduardo Guimarães Cadaval, respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de maio de 1984. 

ANEXO I, A QUE SE REFERE O ARTIGO 1.º DO DECRETO N.º 22.169, DE 8 DE MAIO DE 1984

Identificação da Fundo - Quantidade - Unidade a que se destina
COORDENADORIA DE SAÚDE DA COMUNIDADE
- Chefe de Seção Técnica - 01 - Seção de Medicina da Divisão do Exercício Profissional.
COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR DEPARTAMENTO DE TÉCNICA HOSPITALAR
- Diretor Técnico de Divisão - 01 - Divisão de Fiscalização (01)
- Diretor Técnico de Serviço I - 02 - Serviço de Orientação Técnica (01) e Serviço de Fiscalização (01)
- Supervisor de Equipe Técnica - 01 - Equipe Técnica dc Administração Hospitalar do Serviço de Orientação Técnica (01).
HOSPITAL EMÍLIO RIBAS
- Diretor Técnico de Serviço II - 01 - Serviço Médico (01)
- Chefe de Seção Técnica - 03 - Seção Hospitalar (01), Seção de Ambulatório (01) e Seção Complementar de Diagnóstico e Terapêutica (01)
- Encarregado de Setor Técnico - 08 - Setores Médico-Hospitalares I a V (05), Setor de Anatomia Patológica (01), Setor de Transfusão e Imunoterapia (01), Setor de Radiologia e Eletricidade Médica (01).
INSTITUTO DANTE PAZZANESE DE CARDIOLOGIA
- Diretor Técnico de Serviço II - 01 - Serviço Médico (01)
- Chefe de Seção Técnica - 03 - Seção de Cardiologia Clínica (01), Seção de Cirurgia (01) e Seção Complementar de Diagnóstico e Terapêutica (01).
- Encarregado de Setor Técnico - 14 - Setor de Cardiologia Geral (01), Setor de Cardiopatias Congênitas (01) Setor de Valvulopatias (01), Setor de Arteriosclerose (01), Setor de Hipertensão e Nefrologia (01), Setor de Circulação Periférica (01), Setor de Emergência e Terapia Intensiva (01), Setor de Cardiopatias Infecciosas e Auto-imunes (01), Setor de Anestesia (01), Setor de Cirurgia Experimental (01), Setor de Registros Gráficos (01), Setor de Hemodinâmica (01), Setor de Radiologia (01), e Setor de Anatomia Patológica e Museu (01).
HOSPITAL INFANTIL CÂNDIDO FONTOURA
- Diretor Técnico de Serviço II - 01 - Serviço Médico (01)
- Chefe de Seção Técnica - 03 - Ségio Hospitalar (01), Seção de Ambulatório 01) e Seção Complementar de Diagnóstico e Terapêutica (01).
- Encarregado de Setor Técnico - 06 - Setor de Berçário (01) Setor de Clinica Pediátrica (01), Setor de Cirurgia Pediátrica (01), Setor de Pediatria (01), Setor de Pronto Atendimento (01) e Setor de Puericultura (01).
HOSPITAL REGIONAL DO VALE DO RIBEIRA
- Diretor Técnico de Serviço II - 01 - Serviço Médico (01)
- Chefe de Seção Técnica - 03 - Seção de Medicina (01), Seção de Clinica Cirúrgica (01) e Seção Complementar de Diagnóstico e Terapêutica (01). 
- Encarregado de Setor Técnico - 01 - Setor de Clínica Geral (01). Hospital Geral de Mirandópolis
- Diretor Técnico de Serviço I - 01 - Serviço Médico (01)
- Chefe de Seção Técnica - 02 - Seção de Medicina (01) e Seção de Clínica Cirúrgica (01)
- Encarregado de Setor Técnico - 01 - Setor de Cirurgia Geral (01)
HOSPITAL GERAL DE PROMISSÃO
- Diretor Técnico de Serviço I - 01 - Serviço Médico (01)
- Chefe de Seção Técnica - 02 - Seção de Medicina (01) e Seção de Clínica Cirúrgica (01).
HOSPITAL MANOEL DE ABREU
- Diretor Técnico de Serviço I - 01 - Serviço Médico (01)
- Chefe de Seção Técnica - 01 - Seção de Medicina (01).
- Encarregado de Setor Técnico - 02 - Setor de Pneumologia c Doenças Intercorentes (01) e Setor de Serviço Complementar de Diagnóstico e Terapêutica (01).
HOSPITAL GUILHERME ÁLVARO
- Diretor Técnico de Serviço I - 01 - Serviço Médico (01).
- Chefe de Seção Técnica - 04 - Seção de Medicina (01), Seção da pediatria e Neonacologia (01), Seção de Doengas Infecto-Contagiosas (01), Seção Complementar de Diagnóstico e Terapêutica (01)
- Encarregado de Setor Técnico - 10 - Setores de Clínicas Médico-Cirúrgica I e II (02), Setor de Obstetricia e Ginecologia (01), Setor de Neonatologia (01), Setor de Pneumotisiologia (01), Setores de Ambulatórios 1 e II (02), Setor de Radiologia (01), Setor de Hemoterapia (01), Setor de Anatomia Patológica (01).
HOSPITAL NESTOR GOULART REIS
- Diretor Técnico de Serviço II - 01 - Serviço Médico (01).
- Chefe de Seção Técnica - 01 - Seção de Medicina (01).
- Encarregado de Setor Técnico - 02 - Setor de Pneumologia c Doenças Intecorrentes (01), e Setor de Serviços Complementares de Diagnóstico e Terapêutica (01).
PARQUE HOSPITALAR DO MANDAQUI
- Diretor Técnico de Serviço II - 01 - Serviço Médico (01).
- Chefe de Seção Técnica - 03 - Seção de Medicina (01), Seção de Cirurgia (01) e Seção de Pediatria (01).
- Encarregado de Setor Técnico - 07 - Setor de Tisiologia e Pneumologia (01), Setor de Doenças Intercorrentes (01), Setor de Cirurgia Torácica (01), Setor de Cirurgia Geral (01), Setor de Ambulatório (01), Setor de Anatomia Patológica (01) e Setor de Radiologia (01).
CONJUNTO HOSPITALAR DE SOROCABA
- Diretor Técnico de Serviço I - 01 - Serviço Médico (01).
- Chefe de Seção Técnica - 03 - Seção de Pneumologia (01), Seção de Medicina (01) e Seção Complementar de Diagnóstico e Terapêutica (01).
- Encarregado de Setor Técnico - 08 - Setor de Tisiologia (01), Setor de Pneumopatias não Tuberculosas (01), Seror de Clínica Médica (01), Setor Clínica Pediátrica (01), Setor de Clinica Cirúrgica (01), Setor de Laboratório de Provas Funcionais (01), Setor de Ambulatório (01) e Setor de Radiologia (01).
HOSPITAL INFANTIL DA ZONA NORTE
- Diretor Tecnico de Serviço II - 01 - Serviço Médico (01).
- Chefe de Seção Técnica - 03 - Seção Hospitalar (01), Seção de Ambulatório (01) e Seção Complementar de Diagnóstico e Terapêutica (01).
- Encarregado de Setor Técnico - 07 - Setores de Clinica Pediátrica de I a IV (04), Setor de Puericultura (01), Setor de Pediatria (01) e Seror de Pronto Atendimento (01).
HOSPITAL LAURO DE SOUZA UMA
- Diretor Técnico de Serviço II - 01 - Serviço Médico (01).
- Chefe de Seção Técnica - 02 - Seção Médico-Cirúrgica (01) e Seção Complementar de Diagnóstico e Terapêutica (01).
- Encarregado de Setor Técnico - 06 - Setor de Clinica Médica (01), Setor de Clinica Cirúrgica (01), Setor de Clinica Especializada (01), Setor de Ambulatório (01), Setor de Patologia e Análises Clínicas (01) e Setor de Radiologia (01).
HOSPITAL DR. ARNALDO PEZZUTI CAVALCANTI
- Diretor Técnico de Serviço II - 01 - Serviço Médico (01).
- Chefe de Seção Técnica - 02 - Seção Médico-Cirúrgica (01) e Seção Complementar de Diagnóstico e Terapêutica (01).
HOSPITAL PADRE BENTO
- Diretor Técnico de Serviço I - 01 - Serviço Médico (01)
- Chefe de Seção Técnica - 03 - Seção de Medicina (01), Seção de Cirurgia (01) e Seção de Reabilitação (01).
- Encarregado de Setor Técnico - 05 - Setor de Clínica Especializada (01). Setor de Cirurgia Geral (01), Setor de Cirurgia Especializada (01), Setor de Ambulatório (01) e Setor de Radiologia (01).
HOSPITAL DR. FRANCISCO RIBEIRO ARANTES
- Diretor Técnico de Serviço II - 01 - Serviço Médico (01).
- Chefe de Seção Técnica - 02 - Seção Médico Cirúrgica (01), Seção Complementar de Diagnóstico e Terapêutica (01).
- Encarregado de Setor Técnico - 05 - Setor de Clínica Médica (01), Setor de Clínica Cirúrgica (01), Setor de Clinica Especializada (01), Setor de Ambulatório (01) e Setor de Radiologia (01).
HOSPITAL ADHEMAR DE BARROS
- Diretor Técnico de Serviço I - 01 - Serviço Médico (01).
- Chefe de Seção Técnica - 01 - Seção de Medicina (01).
- Encarregado de Setor Técnico - 02 - Setor de Clínica Especializada (01) e Setor de Serviço Complementar de Diagnóstico e Terapêutica (01).
POLICLÍNICA DA CAPITAL
- Chefe de Seção Técnica - 02 - Seção Médica (01) e Seção Técnica Auxiliar (01).
- Encarregado de Setor Técnico - 03 - Setor de Hansenologia e Dermatologia Sanitária (01), Setor de Clínica Médico Cirúrgica (01) e Setor Complementar de Diagnóstico e Terapêutica (01).
COORDENADORIA DE SAÚDE MENTAL 
DEPARTAMENTO PSIQUIÁTRICO I 
HOSPITAL PSIQUIÁTRICO PINEL
- Chefe de Seção Técnica - 02 - Seção Médico-Psiquiatrica (01) e Seção Técnica Complementar (01).
- Encarregado de Setor Técnico - 02 - Setor de Psiquiatria (01) e Setor de Clínica Médica (01).
HOSPITAL PSIQUIÁTRICO DE RIBEIRÃO PRETO
- Chefe de Seção Técnica - 02 - Seção Técnica Complementar (01) e Seção Médico Psiquiátrica (01).
- Encarregado de Setor Técnico - 02 - Setor de Psiquiatria (01) e Setor de Clínica Médica (01).
HOSPITAL PSIQUIÁTRICO CANTÍDIO DE MOURA CAMPOS - BOTUCATU
- Chefe de Seção Técnica - 02 - Seção Técnica Complementar (01) e Seção Médico Psiquiátrica (01).
- Encarregado de Setor Técnico (02) - Setor de Psiquiatria (01) e Setor de Clínica Médica (01).
HOSPITAL PSIQUIÁTRICO DE ÁGUA FUNDA
- Chefe de Seção Técnica - 02 - Seção Médico Psiquiátrica (01) e Seção de Arquivo Médico e Estatística (01).
HOSPITAL PSIQUIÁTRICO DE VILA MARIANA
- Chefe de Seção Técnica - 02 - Seção Médico Psiquiátrica (01) e Seção de Arquivo Médico e Estatística (01).
CENTRO DE REABILITAÇÃO DE CASA BRANCA
- Chefe de Seção Técnica - 02 - Seção Médico Psiquiátrica (01) e Seção Técnica Complementar (01).
- Encarregado de Setor Técnico - 01 - Setor de Clínica Médica (01).
HOSPITAL PSIQUIÁTRICO DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO
- Diretor Técnico de Serviço II - 01 - Servico Médico (01).
- Chefe de Seção Técnica - 01 - Seção de Medicina (01).
- Encarregado de Setor Técnico - 04 - Setor de Clínica Médica (01). Setor de Tisiologia (01), Setor de Psiquiatria (01) e Setor de Ambulatório(01).
HOSPITAL PSIQUIÁTRICO CLEMENTE FERREIRA DE LINS 
- Diretor Técnico de Serviço II - 01 - Serviço Médico (01).
- Encarregado de Setor Técnico - 02 - Setor de Pneumologia e Doenças Intercorrentes (01) e Setor de Serviços Complementares de Diagnóstico e Terapêutica (01).
DIVISÃO DE AMBULATÓRIOS
- Diretor Técnico de Serviço I - 18 - Ambulatórios de Saúde Mental da Água Funda (01), do Belenzinho (01), do Centro (01), de Guarulhos (01), do Mandaqui (01), de Osasco (01), das Perdizes (01), de Pirituba (01), de Santo Amaro (01), de São Bernardo do Campo (01), de São Miguel Paulista (01), de Santos (01), de Campinas (01), de Presidente Prudente (01), de Registro(01), de Ribeirão Preto (01), do Vale do Paraiba (01), de Sorocaba (01).
DEPARTAMENTO PSIQUIÁTRICO II - HOSPITAL DR. RAUL MALTA
- Diretor Técnico de Serviço - 03 - Serviço de Clínicas Psiquiátricas Femininas (01), Masculinas (01) e Infantil (01).
- Chefe de Seção Técnica - 14 - 1.ª, 2.ª, 3.ª, 4.ª, 5ª e 6.ª Clínica Psiquiátrica Masculina (06), 1.ª,2.ª,3.ª4.ª,5.ª e 6.ª Clínica Psiquiátrica Feminina (06), Clínica Psiquiátrica Infantil Masculina (01) e Clínica Psiquiátrica Infantil Feminina (01).
HOSPITAL COLÔNIA DE REABILITAÇÃO
- Diretor Técnico de Serviço I - 02 - Serviço de Cotônias Psiquiátricas Masculina (01) e Feminina (01).
- Chefe de Seção Técnica - 09 - 1.ª, 3.ª, 4.ª. 5.ª, 6.ª e 7,ª Colônia Psiquiátrica Masculina (06),1.ª,2.ª e 3.ª Colônia Psiquiátrica Feminina (03).
MANICÔMIO JUDICIÁRIO
- Diretor Técnico de Serviço I - 02 - Serviço de Perícias (01) e Serviço de Clínica Psiquiátrica (01).
- Chefe de Seção Técnica - 05-1.ª,2.ª,3.ª,4.ª e 5.ª Clínica Psiquiátrica (05).
- Encarregado de Setor Técnico - 01 - Setor de Clínica Médica (01)
HOSPITAL DE CLÍNICAS ESPECIALIZADAS
- Diretor Técnico de Serviço I - 04 - Serviço de Clínicas (01), Serviço Técnico Auxiliar (01), Serviço de Medicina Preventiva (01) e Serviço de Laboratório e Estudo do Cérebro (01).
- Chefe de Seção Técnica - 04 - Sção de Clínica Médica (01), Seção de Cirurgia (01), Seção de Neurocirurgia (01) e Seção de Anatomia Patológica (01).
- Encarregado de Setor Técnico - 05 - Setor de Ginecologia e Obstetrícia (01), Setor de Ortopedia e Traumatologia (01), Setor de Radiologia (01), Setor de Anestesiologia (01) e Setor de Eletricidade Médica (01).

ANEXO II, A QUE SE REFERE O ARTIGO 2.º DO DECRETO N.º 22.169, DE 8 DE MAIO DE 1984

COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR
- 2 (dois) cargos de Diretor Técnico (Serviço Nível I), vagos em decorrência da exoneração de Romeu Del Negro e de José Vicente Barbosa Correa, classificados, respectivamente, no Serviço de Orientação Técnica e no Serviço de Fiscalização do Departamento de Técnica Hospitalar.
- 1 (um) cargo de Diretor Técnico (Divisão Nível I), vago em decorrência da exoneração de José Marcos Sanchez Masson, classificado na Divisão de Fiscalização do Departamento de Técnica Hospitalar.
- 1 (um) cargo de Diretor Técnico (Serviço Nível II), provido em comissão por Adib Domingos Jatene, RG. 1.200.877, classificado no Serviço Médico do Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia.
COORDENADORIA DE SAÚDE MENTAL
- 3 (três) cargos de Diretor Técnico (Serviço Nível I), providos em comissão por Maria Goretti Vieira Mendonça, RG. 1.082.660 - PE. Carlos Dário Berto, RG. 4.637.585 e Apparecida Leopoldo e Silva Simões, RG. 1.449.783. classificados, respectivamente nos Serviços de Clínicas Psiquiátricas Femininas, Masculinas e Infantíl do Hospital Dr. Raul Malta.
- 2 (dois) cargos de Diretor Técnico (Serviço Nível I), providos em comissão por Jane Angela Rocha, RG. 2.278.098 e Francisco Oswaldo Tancredi, RG. 402.784, classificados, respectivamente, nos Serviços de Colônias Psiquiátricas Masculinas e Femininas, do Hospital Colônia de Reabilitação.
- 1 (um) cargo de Diretor Técnico (Serviço Nível I), vago, não provido criado pelo Decreto Lei n.º 183/69, classificado no Serviço de Perícias do Manicômio Judiciário.
- 1 (um) cargo de Diretor Técnico (Serviço Nível I) vago em decorrência da exoneração de Alexis Landgraf Carvalho, classificado no Serviço de Clínica Psiquiátrica do Manicômio Judiciário.
- 4 (quatro) cargos de Diretor Técnico (Serviço Nível I), providos em comissão por Flávio Miguel Ribeiro, RG. 3.207.643, Roberto Salvador de Almeida Bafféro, RG. 2.419.615, Saulo Duarte Passos. RG. 7.856.134 e Marco Mar condes de Moura, RG. 5.542.622, classificados, respectivamente no Serviço de Clínicas, no Serviço Técnico Auxiliar, no Serviço de Medicina Preventiva e no Serviço de Laboratório e Estudo do Cérebro, do Hospital de Clínicas Especializadas.

DECRETO N. 22.169, DE 8 DE MAIO DE 1984

Identifica as funções específicas de Médico da Secretaria da Saúde a serem retribuídas mediante "pró-labore" na forma do artigo 12, da Lei Complementar n. º 341, de 6 de janeiro de 1984 e dá providências correlatas

Retificação do D.O. de 9-5-84

Onde se lê: João Yunes, Secretário da Saúde
leia-se: Otávio Azevedo Mercadante, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde