DECRETO N. 22.274, DE 23 DE MAIO DE 1984

Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar n. º 24, de 7 de Janeiro de 1975

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4.º da Lei Complementar Federal n.º 24, de 7 de Janeiro de 1975,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam ratificados os Convênios ICM-01/84 a 09/84 e 11/84 a 13/84, celebrados em Brasília, DF, em 8 de maio de 1984, cujos textos, publicados no Diário Oficial da União de 10 de maio de 1984, são republicados em anexo a este decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de maio de 1984.