DECRETO N. 22.302, DE 25 DE MAIO DE 1984

Fixa os preços dos serviços prestados pela Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, no "Pier do Saco da Ribeira", em Ubatuba

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 71, § 2.°, da Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, autorizada a cobrar, no "Pier do Saco da Ribeira", em Ubatuba, os preços constantes das Tabelas anexas, que integram o presente decreto.
Artigo 2.º - O pagamento dos serviços prestados no "Pier do Saco da Ribeira" será feito antecipadamente, no ato de entrada ou atracação das embarcações, não sendo permitidas quaisquer restituições
Artigo 3.º - O Superintendente da SUDELPA, por ato próprio, baixará o Regulamento da Utilização do Pier, nele estabelecendo:
I - os prazos de vencimentos das diárias e mensalidades;
II - as condições de utilização das áreas para "Armazenazem a Seco ou Atracação - Boxes do Pier";
III - a forma de admissão das embarcações;
IV - as condições de utilização do "Pier" pelas embarcações pesqueiras profissionais;
V - as condições de utilização do "Pier" para serviços de reparos realizados por profissionais autônomos ou firmas especializadas;
VI - a forma de autorização para utilização do "Pier" pelos prestadores de serviços;
VII - os prazos máximos de estadia para as embarcações de turismo e para os usuários eventuais do páteo;
VIII - os limites de segurança para langamento e puxadas;
IX - as condições de utilização de água e luz;
X - as demais regras de interesse para a perfeita administração e utilização do local.
Artigo 4.º - A falta de pagamento dos preços fixados por este decreto, nos prazos estipulados, implicará na proibição de utilização do "Pier" e dos serviços prestados pela SUDELPA.
Artigo 5.º - As embarcações de pesca profissional ficam isentas do pagamento dos preços fixados por este decreto, excluída a locação de carretas.
Artigo 6.º - A receita auferida em decorrência da cobrança dos preços previstos no presente decreto reverterá para a manutenção e aprimoramento dos serviços prestados no "Pier do Saco da Ribeira"
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de maio de 1984

DECRETO N. 22.302, DE 25 DE MAIO DE 1984

Fixa os preços dos serviços prestados pela Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, no "Pier do Saco da Ribeira", em Ubatuba

Retificação

Leia-se como segue e não como constou:
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 71, § 2.º, da Constituição do Estado e tendo presente a exposição de motivos do Secretário do Interior,