DECRETO N. 22.331, DE 6 DE JUNHO DE 1984

Identifica as funções específicas de Médico da Secretaria da Segurança Pública a que se refere o artigo 12 da Lei Complementar n.º 341, de 6 de janeiro de 1984, e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no § 2.º do artigo 12 da Lei Complementar n.° 341, de 6 de janeiro de 1984, e diante da exposição de motivos do Secretário da Segurança Pública,
Decreta: 
Artigo 1.º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 12 da Lei Complementar n.° 341, de 6 de janeiro de 1984, ficam caracterizadas como específicas de Médico as funções de direção, supervisão, chefia e encarregatura das unidades da Secretaria da Segurança Pública constantes do Anexo I que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.° - Ficam extintos, de conformidade com o disposto no artigo 19 da Lei Complementar n.° 341, de 6 de janeiro de 1984, os cargos da Tabela I do Subquadro de Cargos do Quadro da Secretaria da Segurança Pública e as funções de serviço público retribuídas mediante "pro labore" nos termos do artigo 28 da Lei n.° 10.168, de 10 de julho de 1968, constantes do Anexo II que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 3.° - Este decreto e sua disposição transitória entrarão em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 1984. 

Disposição Transitória 
Artigo único - Dos pagamentos da gratificação "pro labore" instituída pelo artigo 12 da Lei Complementar n.º 341, de 6 de janeiro de 1984, serão deduzidas as importâncias já percebidas pelo funcionário ou servidor a título de gratificação "pro labore" de que trata o artigo 28 da Lei n.° 10.168, de 10 de julho de 1968, bem como pelo exercício de cargo em comissão e em caráter de substituição.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de junho de 1984.