DECRETO N. 22.333, DE 6 DE JUNHO DE 1984
Altera a Escala de Vencimentos 5,
instituída pelo artigo 1.º da Lei Complementar n.º
247, de 6 de abril de 1981
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais e com fundamento no parágrafo único
do artigo 2.º da Lei Complementar n.º 345, de 22 de maio de 1984,
Decreta:
Artigo 1.º - A Escala de Vencimentos 5, a que alude o item
5 do § 1.º do artigo 1.º da Lei Complementar
n.º 247, de 6 de abril de
1981, fica alterada na conformidade do Anexo que faz parte integrante
deste decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
abril de 1984.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de junho de 1984.