DECRETO N. 22.431, DE 6 DE JULHO DE 1984

Altera os valores das Escalas de Referências a que se referem os artigos 1.º e 2.º da Lei Complementar n.º 324, de 14 de julho de 1983

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 7.º da Lei Complementar n.º 353, de 27 de junho de 1984,
Decreta:
Artigo 1.º - Os valores da Escala de Referências a que se refere o artigo 1.º da Lei Complementar n.º 324, de 14 de junho de 1983, com as alterações efetuadas nos termos do inciso I, do artigo 2.º da Lei Complementar n.º 340, de 28 de dezembro de 1983, ficam, por força do disposto no inciso I do artigo 2.º da Lei Complementar n.º 353, de 27 de junho de 1984, alterados na seguinte conformidade: 



Artigo 2.º - Os valores da Escala de Referências a que se refere o artigo 2.º da Lei Complementar n.º 324, de 14 de julho de 1983, com as alterações efetuadas nos termos do inciso I do artigo 2.º da Lei Complementar n.º 340, de 28 de dezembro de 1983, ficam, por força do disposto no inciso II do artigo 2.º da Lei Complementar n.º 353, de 27 de junho de 1984, alterados na seguinte conformidade:


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de julho de 1984.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1984. 
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de julho de 1984.