DECRETO N. 22.563, DE 15 DE AGOSTO DE 1984
Altera redação de dispositivos do Decreto n.° 21.074, de 12 de julho de 1983, que institui o Fórum de Educação do Estado de São Paulo
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Passam a vigorar com a seguinte
redação o "caput" do artigo 1.° e o parágrafo
único do artigo 2.° do Decreto n.° 21.074, de 12 de
julho de 1983:
"Artigo 1.° - Fica instituído, junto às
Divisões Regionais de Ensino da Secretaria da
Educação, o Fórum de Educação do
Estado de São Paulo - FEESP, com as seguintes finalidades
precípuas".
"Artigo 2.° - ...
Parágrafo único -
A Comissão Coordenadora referida no "caput" deste artigo
será constituída mediante indicação de seus
componentes pelos Diretores Regionais de Ensino, aprovados pelo
Secretário da Educação".
Artigo 2.° - Este decreto
será regulamentado por Resolução do
Secretário da Educação, no prazo de 30 (trinta)
dias.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de agosto de 1984.