DECRETO N. 22.563, DE 15 DE AGOSTO DE 1984

Altera redação de dispositivos do Decreto n.° 21.074, de 12 de julho de 1983, que institui o Fórum de Educação do Estado de São Paulo

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Passam a vigorar com a seguinte redação o "caput" do artigo 1.° e o parágrafo único do artigo 2.° do Decreto n.° 21.074, de 12 de julho de 1983:
"Artigo 1.° - Fica instituído, junto às Divisões Regionais de Ensino da Secretaria da Educação, o Fórum de Educação do Estado de São Paulo - FEESP, com as seguintes finalidades precípuas".
"Artigo 2.° - ...
Parágrafo único - A Comissão Coordenadora referida no "caput" deste artigo será constituída mediante indicação de seus componentes pelos Diretores Regionais de Ensino, aprovados pelo Secretário da Educação".
Artigo 2.° - Este decreto será regulamentado por Resolução do Secretário da Educação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de agosto de 1984.