DECRETO N. 22.631, DE 31 DE AGOSTO DE 1984

Reajusta as custas do serviço de cópia reprográfica autenticada

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da exposição de motivos do Excelentissimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça, da manifestação do Secretário da Justiça e com fundamento no disposto no artigo 254, do Decreto-lei Complementar n.° 3, de 27 de agosto de 1969. 
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a ter a seguinte redação a alínea "a", do item III, da Tabela 2, aprovada pelo Decreto n.° 16.685, de 26 de fevereiro de 1981: 

                                                                                Ao Escrivão          À Carteira das Serventias
A) mediante cópia reprográfica autenticada .........................................Cr$ 100,00 Cr$ 20,00
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de agosto de 1984.