DECRETO N. 22.631, DE 31 DE AGOSTO DE 1984
Reajusta as custas do serviço de cópia reprográfica autenticada
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista da exposição de motivos do Excelentissimo Senhor
Presidente do Tribunal de Justiça, da manifestação
do Secretário da Justiça e com fundamento no disposto no
artigo 254, do Decreto-lei Complementar n.° 3, de 27 de agosto de
1969.
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a ter a seguinte redação a
alínea "a", do item III, da Tabela 2, aprovada pelo Decreto
n.° 16.685, de 26 de fevereiro de 1981:
Ao
Escrivão À Carteira das
Serventias
A) mediante cópia reprográfica autenticada .........................................Cr$ 100,00 Cr$ 20,00
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de agosto de 1984.