DECRETO N. 22.751, DE 3 DE OUTUBRO DE 1984

Dispõe sobre admissão na Ordem do Ipiranga

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga,
Decreta:
Artigo 1.º - É admitido na Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto n.° 52.064 de 20 de junho de 1969, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 52.078 de 24 de junho de 1969, Sua Beatitude Dom Ignatius IV, Patriarca de Antióquia e de todo o Oriente, no grau de Grã-Cruz.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de ourubro de 1984.
FRANCO MONTORO
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de outubro de 1984.