DECRETO N. 22.767, DE 9 DE OUTUBRO DE 1984

Autoriza a celebração de convênios com municípios para desenvolvimento do Sistema de Bibliotecas Públicas do Estado de São Paulo

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com a competência que lhe é atribuída pelo artigo 34, inciso XVI, da Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Secretário da Cultura autorizado a celebrar convênios com os municípios do Estado de São Paulo, objetivando o desenvolvimento do Sistema de Bibliotecas Públicas. 
Parágrafo Único - Os convênios serão celebrados nos termos do modelo em anexo, respeitadas as peculiaridades de cada município. 
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
Jorge Cunha Lima, Secretário Extraordinário da Cultura
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de outubro de 1984.

Modelo de Convênio

Convênio que entre si celebram o Estado de São Paulo por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura e o Município de .............. para o desenvolvimento da Biblioteca Pública Municipal

O ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura, sediada à Rua Líbero Badaró n.° 39, nesta Capital, representada por seu Secretário, Dr. Jorge da Cunha Lima, devidamente autorizado pelo Senhor Governador, conforme Decreto n.° 22.767, de 9 de outubro de 1984, doravante denominada SECRETARIA E O MUNICÍPIO de ........., representado pelo Prefeito Municipal, Senhor ..................., devidamente autorizado pela Lei Municipal n.° ......, de ...... de ....... de 1984, doravante denominado Município, na presença das testemunhas que este também assinam, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente convênio, o qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente convênio tem por objetivo a colaboração mútua da SECRETARIA e do MUNICÍPIO no processo de desenvolvimento da Biblioteca Pública de ........... e do Sistema de Bibliotecas Públicas do Estado de São Paulo.
CLÁUSULA SEGUNDA - Para a consecução do objetivo do presente convênio, a Secretaria e o Município comprometemse a, reciprocamente, envidarem esforços e utilizarem recursos humanos, materiais e financeiros no desenvolvimento de atividades decorrentes de planos e projetos específicos aprovados por ambas as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA - São obrigações da Secretaria, a serem cumpridas por intermédio da Divisão de Bibliotecas do Departamento de Atividades Regionais da Cultura:
I - prestar orientação técnica para o desenvolvimento dos serviços da Biblioteca Pública;
II - dar assistência técnica ao Município nos projetos de obras para construção ou reforma de imóveis destinados à instalação da Biblioteca Pública;
III - promover medidas visando facilitar a aquisição do acervo da Biblioteca Pública;
IV - incluir a Biblioteca Pública:
a - nas vantagens do sistema de empréstimos entre bibliotecas;
b - nos circuitos de bens culturais;
V - ceder em consignação livros, revistas etc., para organização de "Feiras de Livros";
VI - exercer outras atividades como órgão responsável pela supervisão do Sistema de Bibliotecas Públicas do Estado de São Paulo.
CLÁUSULA QUARTA - São obrigações do MUNICÍPIO:
I - manter instalações adequadas para sediar a Biblioteca Pública, bem como responsabilizar-se pela constituição do seu acervo e pelo fornecimento de recursos necessários ao seu funcionamento;
II - manter a Divisão de Bibliotecas informada sobre o andamento de medidas, pertinentes ao Sistema, adotadas em seu âmbito de atuação, especialmente as relacionadas aos seguintes temas:
a - alterações na legislação municipal que dispõe sobre a Biblioteca Pública e sobre a Comissão Municipal de Biblioteca;
b - constituição da Comissão Municipal de Biblioteca;
c - planos e projetos desenvolvidos com a participação da SECRETARIA;
III - aplicar na Biblioteca Pública os eventuais lucros de promoções, relacionadas ao Sistema, realizadas com o concurso da SECRETARIA;
IV - fazer constar o patrocínio da Secretaria em toda divulgação relacionada com o objeto do presente convênio.
CLÁUSULA QUINTA - A SECRETARIA compromete-se, ainda, a contribuir com a importância de Cr$ (................) destinada a contratação, por parte do MUNICÍPIO, de um Bibliotecário responsável pelo comando da Biblioteca Pública e a ser paga na seguinte conformidade:
CLÁUSULA SEXTA - As importâncias mencionadas na cláusula anterior serão depositadas no Banco do Estado de São Paulo, na Agência ..............., onde o MUNICÍPIO mantém a conta corrente n.° ..............
CLÁUSULA SÉTIMA - A liberação dos pagamentos das importâncias constantes da cláusula quinta estara sempre condicionada à comprovação da realização dos objetivos do convênio mediante a exibição de documentos a serem emitidos pela Divisão de Bibliotecas do Departamento de Atividades Regionais da Cultura atestando a sua plena execução.
CLÁUSULA OITAVA - A SECRETARIA deverá, em relação ao bibliotecário a ser contratado com os recursos de que trata a cláusula quinta, estabelecer normas e procedimentos a serem observados no processo de recrutamento e seleção, bem como manter programa de acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas.
CLÁUSULA NONA - As despesas dos convenentes decorrentes do presente convênio correrão por conta dos seguintes códigos:
I - da SECRETARIA:
II - do MUNICÍPIO:
CLÁUSULA DÉCIMA - O MUNICÍPIO arcará com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e quaisquer outros que advenham deste convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - É facultado a qualquer das partes denunciar o presente convênio, mediante sim- ples notificação por escrito com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias,
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O presente convênio vigorará pelo prazo de anos, com início de vigência a partir da data da assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado por convenção entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo para solução de quaisquer questões que, eventualmente, venham a surgir em decorrÊncia das obrigações assumidas no presente convênio.
E por estarem, assim, de pleno e comum acordo, assinam o presente instrumento em vias datilografadas de idêntico teor, lido e achado conforme, na presença das testemunhas abaixo, que tambem o assinam, para todos os efeitos de direito.
São Paulo, em
Jorge da Cunha Lima, Secretário da Cultura
Prefeito Municipal
Testemunhas:
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