DECRETO N. 22.767, DE 9 DE OUTUBRO DE 1984
Autoriza a
celebração de convênios com municípios para
desenvolvimento do Sistema de Bibliotecas Públicas do Estado de
São Paulo
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
com a competência que lhe é atribuída pelo artigo
34, inciso XVI, da Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Secretário da Cultura
autorizado
a celebrar convênios com os municípios do Estado de
São Paulo, objetivando o desenvolvimento do Sistema de
Bibliotecas Públicas.
Parágrafo Único - Os convênios serão
celebrados nos termos do modelo em anexo, respeitadas as peculiaridades
de cada município.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
Jorge Cunha Lima, Secretário Extraordinário da Cultura
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de outubro de 1984.
O ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da Secretaria de
Estado da Cultura, sediada à Rua Líbero Badaró
n.° 39, nesta Capital, representada por seu Secretário, Dr.
Jorge da Cunha Lima, devidamente autorizado pelo Senhor Governador,
conforme Decreto n.° 22.767, de 9 de outubro de 1984, doravante
denominada SECRETARIA E O MUNICÍPIO de ........., representado
pelo Prefeito Municipal, Senhor ..................., devidamente
autorizado pela Lei Municipal n.° ......, de ...... de ....... de
1984, doravante denominado Município, na presença das
testemunhas que este também assinam, resolvem, de comum acordo,
celebrar o presente convênio, o qual se regerá pelas
seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente convênio tem por objetivo a
colaboração mútua da SECRETARIA e do
MUNICÍPIO no processo de desenvolvimento da Biblioteca
Pública de ........... e do Sistema de Bibliotecas
Públicas do Estado de São Paulo.
CLÁUSULA SEGUNDA - Para a consecução do objetivo
do presente convênio, a Secretaria e o Município
comprometemse a, reciprocamente, envidarem esforços e utilizarem
recursos humanos, materiais e financeiros no desenvolvimento de
atividades decorrentes de planos e projetos específicos
aprovados por ambas as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA - São obrigações da
Secretaria, a serem cumpridas por intermédio da Divisão
de Bibliotecas do Departamento de Atividades Regionais da Cultura:
I - prestar orientação técnica para o
desenvolvimento dos serviços da Biblioteca Pública;
II - dar assistência técnica ao Município
nos projetos de obras para construção ou reforma de
imóveis destinados à instalação da
Biblioteca Pública;
III - promover medidas visando facilitar a
aquisição do acervo da Biblioteca Pública;
IV - incluir a Biblioteca Pública:
a - nas vantagens do sistema de empréstimos entre bibliotecas;
b - nos circuitos de bens culturais;
V - ceder em consignação livros, revistas etc.,
para organização de "Feiras de Livros";
VI - exercer outras atividades como órgão
responsável pela supervisão do Sistema de Bibliotecas
Públicas do Estado de São Paulo.
CLÁUSULA QUARTA - São obrigações do
MUNICÍPIO:
I - manter instalações adequadas para sediar a
Biblioteca Pública, bem como responsabilizar-se pela
constituição do seu acervo e pelo fornecimento de
recursos necessários ao seu funcionamento;
II - manter a Divisão de Bibliotecas informada sobre o
andamento de medidas, pertinentes ao Sistema, adotadas em seu
âmbito de atuação, especialmente as relacionadas
aos seguintes temas:
a - alterações na legislação municipal que
dispõe sobre a Biblioteca Pública e sobre a
Comissão Municipal de Biblioteca;
b - constituição da Comissão Municipal de
Biblioteca;
c - planos e projetos desenvolvidos com a participação da
SECRETARIA;
III - aplicar na Biblioteca Pública os eventuais lucros
de promoções, relacionadas ao Sistema, realizadas com o
concurso da SECRETARIA;
IV - fazer constar o patrocínio da Secretaria em toda
divulgação relacionada com o objeto do presente
convênio.
CLÁUSULA QUINTA - A SECRETARIA compromete-se, ainda, a contribuir
com a importância de Cr$ (................) destinada a
contratação, por parte do MUNICÍPIO, de um
Bibliotecário responsável pelo comando da Biblioteca
Pública e a ser paga na seguinte conformidade:
CLÁUSULA SEXTA - As importâncias mencionadas na
cláusula anterior serão depositadas no Banco do Estado de
São Paulo, na Agência ..............., onde o
MUNICÍPIO mantém a conta corrente n.° ..............
CLÁUSULA SÉTIMA - A liberação dos pagamentos das
importâncias constantes da cláusula quinta estara sempre
condicionada à comprovação da
realização dos objetivos do convênio mediante a
exibição de documentos a serem emitidos pela
Divisão de Bibliotecas do Departamento de Atividades Regionais
da Cultura atestando a sua plena execução.
CLÁUSULA OITAVA - A SECRETARIA deverá, em
relação ao bibliotecário a ser contratado com os
recursos de que trata a cláusula quinta, estabelecer normas e
procedimentos a serem observados no processo de recrutamento e
seleção, bem como manter programa de acompanhamento e
avaliação das atividades desenvolvidas.
CLÁUSULA NONA - As despesas dos convenentes decorrentes do
presente convênio correrão por conta dos seguintes
códigos:
I - da SECRETARIA:
II - do MUNICÍPIO:
CLÁUSULA DÉCIMA - O MUNICÍPIO arcará com os
encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e quaisquer
outros que advenham deste convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - É facultado a qualquer
das partes denunciar o presente convênio, mediante sim- ples
notificação por escrito com antecedência mínima de
60 (sessenta) dias,
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O presente convênio
vigorará pelo prazo de anos, com início de vigência
a partir da data da assinatura deste instrumento, podendo ser
prorrogado por convenção entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Fica eleito o foro da Comarca
de São Paulo para solução de quaisquer
questões que, eventualmente, venham a surgir em
decorrÊncia das obrigações assumidas no presente
convênio.
E por estarem, assim, de pleno e comum acordo, assinam o presente
instrumento em vias datilografadas de idêntico teor, lido e
achado conforme, na presença das testemunhas abaixo, que tambem
o assinam, para todos os efeitos de direito.
São Paulo, em
Jorge da Cunha Lima, Secretário da Cultura
Prefeito Municipal
Testemunhas:
1 -
2 -