DECRETO N. 22.798, DE 23 DE OUTUBRO DE 1984
Aprova Protocolos ICM
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovados os Protocolos ICM-14/84 e
15/84, celebrados em Brasília, DF., em 11 de setembro de 1984,
cujos textos, publicados no Diário Oficial da União de 13
de setembro de 1984, são republicados em anexo a este decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de outubro de 1984.
Os Estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Santa Catarina, neste
ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda,
reunidos em Brasília, DF, no dia 11 de setembro de 1984, e tendo
em vista o disposto no parágrafo 4.°, do artigo 6.°, do
Decreto-lei n.° 406, de 31 de dezembro de 1968, acrescentado pela
Lei Complementar n.° 44, de 7 de dezembro bro de 1983, resolvem
celebrar o seguinte
Protocolo
CLÁUSULA PRIMEIRA - Ficam estendidas ao Estado de Santa Catarina
as disposições previstas no Protocolo ICM n.° 04/84,
de 3 de maio de 1984.
CLÁUSULA SEGUNDA - Este Protocolo entrará em vigor na
data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
Brasília, DF, em 11 de setembro de 1984.
César Epitácio Maia, Secretário de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro
João Sayad, Secretário da Fazenda do Estado de São Paulo
Nélson Amâncio Madalena, Secretário da Fazenda do Estado de Santa Catarina