DECRETO N. 22.800, DE 23 DE OUTUBRO DE 1984
Identifica as
funções específicas de Médico da Secretaria
de Relações do Trabalho, a que se refere o artigo 12 da
Lei Complementar n." 341, de 6 de janeiro de 1984, e dá
providências correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
cm cumprimento ao disposto no § 2.° do artigo 12 da Lei
Complementar n.° 341, de 6 de Janeiro de 1984, e diante da
exposição de motivos do Secretário de
Relações do Trabalho,
Decreta:
Artigo 1.º - Para fins
de atribuição da
gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 12 da
Lei Complementar n.° 341, de 6 de Janeiro de 1984, ficam
caracterizadas como específicas de Médico as
funções de chefia e de encarregado das unidades da
Secretaria de Relações do Trabalho constantes do Anexo
que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Este decreto e sua disposição
transitória entrarão em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1.°
de Janeiro de 1984.
Disposição Transitória
Artigo único - Dos pagamentos da
gratificação "pro labore" instituída pelo artigo
12 da Lei Complementar n.° 341, de 6 de Janeiro de 1984,
serão deduzidas as importâncias ja percebidas pelos
funcionários ou servidores que, a qualquer título, tenham
respondido pelas unidades mencionadas no Anexo que faz parte integrante
deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Almir Pazzianotto Pinto, Secretário de Relações do Trabalho
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de outubro de
1984.
ANEXO
a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º 22.800, de 23 de outubro de 1984