DECRETO N. 22.800, DE 23 DE OUTUBRO DE 1984

Identifica as funções específicas de Médico da Secretaria de Relações do Trabalho, a que se refere o artigo 12 da Lei Complementar n." 341, de 6 de janeiro de 1984, e dá providências correlatas

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, cm cumprimento ao disposto no § 2.° do artigo 12 da Lei Complementar n.° 341, de 6 de Janeiro de 1984, e diante da exposição de motivos do Secretário de Relações do Trabalho, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 12 da Lei Complementar n.° 341, de 6 de Janeiro de 1984, ficam caracterizadas como específicas de Médico as funções de chefia e de encarregado das unidades da Secretaria de Relações do Trabalho constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Este decreto e sua disposição transitória entrarão em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1.° de Janeiro de 1984. 

Disposição Transitória 
Artigo único - Dos pagamentos da gratificação "pro labore" instituída pelo artigo 12 da Lei Complementar n.° 341, de 6 de Janeiro de 1984, serão deduzidas as importâncias ja percebidas pelos funcionários ou servidores que, a qualquer título, tenham respondido pelas unidades mencionadas no Anexo que faz parte integrante deste decreto. 
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Almir Pazzianotto Pinto, Secretário de Relações do Trabalho
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de outubro de 1984.

ANEXO
a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º 22.800, de 23 de outubro de 1984