DECRETO N. 23.107, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1984

Atualiza o valor monetário da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos e dá providências correlatas

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 5.°, da Lei.0 2.251, de 20 dezembro de 1979, a vista da exposição de motivos do Secretário da Fazenda, e
Considerando que, segundo os atos baixados pelos Ministros de Estado Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República e da Fazenda, a variação das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTNs, no período de novembro de 1983 a novembro de 1984, a representada pelo índice 3,110 (três inteiros e cento e dez milésimos);
Considerando que a atualização de valores não representa majoração de tributos, mas mera correção em proporções equivalentes a desvalorização monetária, nos termos do artigo 97, § 2.°, da Lei.0 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional),
Decreta:
Artigo 1.º - O valor da multa mínima estabelecida no artigo 5.° da Lei n.° 1.518, de 28 de dezembro de 1977, bem como os valores da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos fixados nas Tabelas "A", "B" e "C", da mesma Lei, com as alterações introduzidas pela Lei n ° 2.251, de 20 de dezembro de 1979 e pela Lei n.° 3.174, de 10 de dezembro de 1981, vigentes em 31 de dezembro de 1984, ficam reajustados, nos termos do artigo 5.°, da Lei n.° 2.251, ja citada, mediante a aplicação do coeficiente 3,110 (três inteiros e cento e dez milésimos). 
§ 1.º - Os novos valores, apurados na forma deste artigo, serão fixados em ato a ser baixado pelo Secretário da Fazenda. 
§ 2.º - Na elaboração dos cálculos de reajustes serão desprezadas importâncias inferiores a Cr$ 10 (dez cruzeiros), exceto quanto ao subitem 15 "b" da Tabela "A" anexa a Lei n ° 1.518, de 28 de dezembro de 1977. 
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.° de janeiro de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de dezembro de 1984.