DECRETO N. 23.107, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1984
Atualiza o valor monetário
da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos e dá
providências correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
nos termos do artigo 5.°, da Lei.0 2.251, de 20 dezembro de 1979, a
vista da exposição de motivos do Secretário da
Fazenda, e
Considerando que, segundo os atos baixados pelos Ministros de Estado
Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da
República e da Fazenda, a variação das
Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional -
ORTNs, no período de novembro de 1983 a novembro de 1984, a
representada pelo índice 3,110 (três inteiros e cento e dez
milésimos);
Considerando que a atualização de valores não
representa majoração de tributos, mas mera
correção em proporções equivalentes a
desvalorização monetária, nos termos do artigo 97,
§ 2.°, da Lei.0 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código
Tributário Nacional),
Decreta:
Artigo 1.º - O valor da multa mínima estabelecida no
artigo 5.° da Lei n.° 1.518, de 28 de dezembro de 1977, bem
como os valores da Taxa de Fiscalização e Serviços
Diversos fixados nas Tabelas "A", "B" e "C", da mesma Lei, com as
alterações introduzidas pela Lei n ° 2.251, de 20 de
dezembro de 1979 e pela Lei n.° 3.174, de 10 de dezembro de 1981,
vigentes em 31 de dezembro de 1984, ficam reajustados, nos termos do
artigo 5.°, da Lei n.° 2.251, ja citada, mediante a aplicação
do coeficiente 3,110 (três inteiros e cento e dez
milésimos).
§ 1.º - Os novos valores, apurados na forma deste
artigo, serão fixados em ato a ser baixado pelo
Secretário da Fazenda.
§ 2.º - Na elaboração dos cálculos
de reajustes serão desprezadas importâncias inferiores a
Cr$ 10 (dez cruzeiros), exceto quanto ao subitem 15 "b" da Tabela "A"
anexa a Lei n ° 1.518, de 28 de dezembro de 1977.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.° de janeiro de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de dezembro de 1984.