DECRETO N. 23.185, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1984
Altera os valores das Escalas de
Vencimentos a que se referem os artigos 1.º a 4.º da Lei
Complementar n.º 323, de 14 de julho de 1983
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
com fundamento no artigo 7 º da Lei Complementar n.º 364, de 14
de dezembro de 1984, e no § 2.º do artigo 2.º da Lei
Complementar n.º 365, de 14 de dezembro de 1984,
Decreta:
Artigo 1.º - Os valores das Escalas de Vencimentos a que se
referem os artigos 1.º a 4.º da Lei Complementar n.º 323,
de 14 de julho de 1983, com as alterações efetuadas nos
termos do artigo 1.º da Lei Complementar n.º 353, de 27 de
junho de 1984, ficam fixados, por força do disposto no artigo
1.º da Lei Complementar n.º 364, de 14 de dezembro de 1984 e
no § 2.º do artigo 2.º da Lei Complementar n.º
365, de 14 de dezembro de 1984, na seguinte conformidade:
I - Anexos 1 a 7, relativos às Escalas de Vencimentos 1 a 7 de
que trata o artigo 1.º da Lei Complementar n.º 247, de 6 de
abril de 1981;
II - Anexo 8, relativo à Escala de Vencimentos 8 a que se
refere o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 383, de 28 de
dezembro de 1984.
III - Anexo 9, relativo à Escala de Vencimentos
aplicável aos funcionários, servidores e inativos que
optaram pela permanência na situação
retribuitória anterior à Lei Complementar n.º 247,de 6 de
abril de 1981;
IV - Anexos 10 e 11, relativos às Escalas de Vencimentos
aplicáveis aos funcionários, servidores e inativos que
estejam percebendo vencimentos, remuneração,
salários ou proventos calculados com base nas
disposições do Decreto-lei Complementar n.º 11, de 2
de março de 1970;
V - Anexos 12 e 13, relativos às Escalas de Vencimentos
aplicáveis aos funcionários, servidores e inativos que
estejam percebendo vencimentos, remuneração,
salários ou proventos calculados com base na
legislação anterior ao Decreto-lei Complementar n.º
11, de 2 de março de 1970.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
João Sayad, Secretário da Fazenda
Nelson Mancini Nicolau, Secretário de Agricultura e Abastecimento
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
João Yunes, Secretário da Saúde
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Carlos Alfredo de Souza Queiróz,Secretário da Promoção Social
Jorge Cunha Lima, Secretário Extraordinário da Cultura
Einar Alberto Kok, Secretário da Industna, Comércio, Ciência e Tecnologia
Caio Sérgio Pompeu de Toledo, Secretário de Esportes e Turismo
Almir Pazzianotto Pinto, Secretário de Relações do Trabalho
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior
Almino Monteiro Alvares Affonso, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Franco Baruselli, Secretário Extraordinário de Descentralização e Participação
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de dezembro de 1984.
DECRETO N. 23.185, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1984
Altera os valores das Escalas de Vencimentos a que se referem os artigos 1.º a 4.º da Lei Complementar n.º 323, de 14 de julho de 1983
Republicados por terem
saído ilegíveis (D.O de 29-12-84):