DECRETO N. 23.193, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1984

Identifica as funções específicas de Médico da Secretaria da Administração a que se refere o artigo 12 da Lei Complementar n.º 341, de 6 de janeiro de 1984, e dá providências correlatas

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no § 2.° do artigo 12 da Lei Complementar n.° 341, de 6 de janeiro de 1984, e diante da exposição de motivos do Secretário da Administração,
Decreta:
Artigo 1.º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 12 da Lei Complementar n.° 341, de 6 de janeiro de 1984, ficam caracterizadas como especifica de Médico as funções de direção, chefia e encarregatura das unidades da Secretaria da Administração constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Fica extinto, de conformidade com o disposto no artigo 19 da Lei Complementar n.° 341, de 6 de janeiro de 1984, 1 (um) cargo de Diretor Técnico (Divisão Nível II), da Tabela I do Subquadro de Cargos do Quadro da Secretaria da Administração, destinado a Divisão de Exames e Inspeções de Saúde, do Departamento Médico do Serviço Civil do Estado.
Artigo 3.º - Este decreto e sua disposição transitória entrarão em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1.° de janeiro de 1984. Disposição Transitória
Artigo único - Dos pagamentos da gratificação "pro labore" instituída pelo artigo 12 da Lei Complementar n.º 341, de 6 de janeiro de 1984, serão deduzidas as importâncias já percebidas pelo funcionário ou servidor em decorrência do exercício de cargo em comissão, em caráter de substituição ou respondendo por cargo vago.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de dezembro de 1984.