DECRETO N. 23.193, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1984
Identifica as
funções específicas de Médico da Secretaria
da Administração a que se refere o artigo 12 da Lei
Complementar n.º 341, de 6 de janeiro de 1984, e dá
providências correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento no § 2.° do artigo 12 da Lei Complementar
n.° 341, de 6 de janeiro de 1984, e diante da
exposição de motivos do Secretário da
Administração,
Decreta:
Artigo 1.º - Para fins de atribuição da
gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 12 da
Lei Complementar n.° 341, de 6 de janeiro de 1984, ficam
caracterizadas como especifica de Médico as
funções de direção, chefia e encarregatura
das unidades da Secretaria da Administração constantes do
Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Fica extinto, de conformidade com o disposto
no artigo 19 da Lei Complementar n.° 341, de 6 de janeiro de 1984,
1 (um) cargo de Diretor Técnico (Divisão
Nível II), da Tabela I do Subquadro de Cargos do
Quadro da Secretaria da Administração, destinado a
Divisão de Exames e Inspeções de Saúde, do
Departamento Médico do Serviço Civil do Estado.
Artigo 3.º - Este decreto e sua disposição
transitória entrarão em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1.°
de janeiro de 1984. Disposição Transitória
Artigo único - Dos pagamentos da
gratificação "pro labore" instituída pelo artigo 12 da
Lei Complementar n.º 341, de 6 de janeiro de 1984, serão
deduzidas as importâncias já percebidas pelo
funcionário ou servidor em decorrência do exercício
de cargo em comissão, em caráter de
substituição ou respondendo por cargo vago.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de dezembro de 1984.