DECRETO N. 23.212, DE 14 DE JANEIRO DE 1985
Altera os Anexos de Enquadramento
das Classes de que trata o parágrafo único do Artigo
2.º do Decreto n. 17.397, de 28 de julho de 1981,
correspondentes à Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de
Santos
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
a vista do disposto nos Artigos 1.º e 3.º da Lei Complementar
n. 365, de 14 de dezembro de 1984,
Decreta:
Artigo 1.º - Os Anexos de Enquadramento das Classes de que
trata o parágrafo único do Artigo 2.º do Decreto
n. 17.397, de 28 de julho de 1981, correspondentes à Bolsa
Oficial de Café e Mercadorias de Santos, ficam alterados na
conformidade dos Anexos de Enquadramento das Classes que fazem parte
integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
janeiro de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 1985.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de janeiro de 1985.