DECRETO N. 23.212, DE 14 DE JANEIRO DE 1985

Altera os Anexos de Enquadramento das Classes de que trata o parágrafo único do Artigo 2.º  do Decreto n. 17.397, de 28 de julho de 1981, 
correspondentes à Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista do disposto nos Artigos 1.º e 3.º da Lei Complementar n. 365, de 14 de dezembro de 1984, 
Decreta:
Artigo 1.º - Os Anexos de Enquadramento das Classes de que trata o parágrafo único do Artigo 2.º do Decreto n. 17.397, de 28 de julho de 1981, correspondentes à Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, ficam alterados na conformidade dos Anexos de Enquadramento das Classes que fazem parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 1985.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de janeiro de 1985.