Altera
o Anexo de Enquadramento das Classes de que trata o Artigo 1.º
do Decreto n. 17.942, de 3 de novembro de 1981
FRANCO MONTORO, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista do disposto nos Artigos 1.º e
4.º da Lei Complementar n. 365, de 14 de dezembro de 1984,
Decreta:
Artigo 1.º
- O Anexo de Enquadramento das Classes de que trata o Artigo 1.º
do Decreto n. 17.942, de 3 de novembro de 1981,
fica alterada na conformidade do Anexo de Enquadramento das Classes que
faz parte integrante deste decreto
Artigo 2.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos 1.º de janeiro
de 1985
Palácio dos Bandeirantes , 14 de janeiro de 1985.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de janeiro de 1985.