DECRETO N. 23.214, DE 16 DE JANEIRO DE 1985

Cria a Delegacia de Polícia do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e diante da exposição de motivos do Secretário da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - É criada, na Secretaria da Segurança Pública, a Delegacia de Polícia do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, de 2.ª classe, da Delegacia Seccional de Polícia de Guarulhos, da Delegacia Regional de Polícia da Periferia, do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia da Grande São Paulo  -DEGRAN.
Artigo 2.º - O Delegado Geral de Polícia promoverá a adoção gradativa, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras, das medidas necessárias para a efetiva implantação da unidade criada pelo artigo anterior.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de janeiro de 1985.
FRANCO MONTORO
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de janeiro de 1985.