DECRETO N. 23.214, DE 16 DE JANEIRO DE 1985
Cria a Delegacia de Polícia do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de
1967, e diante da exposição de motivos do
Secretário da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - É criada, na Secretaria da
Segurança Pública, a Delegacia de Polícia do
Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, de 2.ª
classe, da Delegacia Seccional de Polícia de Guarulhos, da
Delegacia Regional de Polícia da Periferia, do Departamento das
Delegacias Regionais de Polícia da Grande São
Paulo -DEGRAN.
Artigo 2.º - O Delegado Geral de Polícia
promoverá a adoção gradativa, de acordo com as
disponibilidades orçamentárias e financeiras, das medidas
necessárias para a efetiva implantação da unidade
criada pelo artigo anterior.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de janeiro de 1985.
FRANCO MONTORO
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de janeiro de 1985.