DECRETO N. 23.384, DE 16 DE ABRIL DE 1985
Fixa competência para
decisão dos requerimentos referentes à
aplicação das Disposições
Transitórias
das Leis Complementares n. 320, de 11 de
março de 1983, e 383, de 28 de dezembro de 1984
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
diante das exposições de motivos do Secretário de
Agricultura e Abastecimento e do Secretário da
Administração,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica atribuída ao Chefe de Gabinete da
Secretaria de Agricultura e Abastecimento a competência para
decisão dos requerimentos relativos à
integração de funcionários e servidores na
série de classes de Assistente Agropecuário, prevista nas
Disposições Transitórias das Leis Complementares
n. 320, de 11 de março de 1983, e 383, de 28 de dezembro
de 1984.
Artigo 2.° - Os processos cujos pedidos tenham sido
deferidos serão encaminhados, depois de lavradas as respectivas
apostilas, à Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado para
fins de ratificação e publicação da
relação nominal a que se refere o Artigo 6.° das
Disposições Transitórias das leis complementares
referidas no artigo anterior.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 1985.
FRANCO MONTORO
Nelson Mancini Nicolau, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de abril de 1985.