DECRETO N. 23.384, DE 16 DE ABRIL DE 1985

Fixa competência para decisão dos requerimentos referentes à aplicação das Disposições Transitórias
das Leis Complementares n. 320, de 11 de março de 1983, e 383, de 28 de dezembro de 1984

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e diante das exposições de motivos do Secretário de Agricultura e Abastecimento e do Secretário da Administração,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica atribuída ao Chefe de Gabinete da Secretaria de Agricultura e Abastecimento a competência para decisão dos requerimentos relativos à integração de funcionários e servidores na série de classes de Assistente Agropecuário, prevista nas Disposições Transitórias das Leis Complementares n. 320, de 11 de março de 1983, e 383, de 28 de dezembro de 1984.
Artigo 2.° - Os processos cujos pedidos tenham sido deferidos serão encaminhados, depois de lavradas as respectivas apostilas, à Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado para fins de ratificação e publicação da relação nominal a que se refere o Artigo 6.° das Disposições Transitórias das leis complementares referidas no artigo anterior.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 1985.
FRANCO MONTORO
Nelson Mancini Nicolau, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de abril de 1985.