DECRETO N. 23.455, DE 10 DE MAIO DE 1985
Dispõe sobre a
criação de Conselhos Comunitários de
Segurança e dá outras providências
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que é dever do Estado manter a ordem e a Segurança Pública;
Considerando que a participação da
população, em cooperação com a
Polícia, poderá contribuir positivamente para a
consecução desse objetivo; e
Considerando, por fim, a necessidade de se instituirem instrumentos
adequados à participação da coletividade,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica o Secretário da Segurança
Pública autorizado a promover a criação de
Conselhos Comunitários de Segurança, com o objetivo de
colaborar no equacionamento e solução de problemas
relacionados com a segurança da população,
Parágrafo único - Constituirão base para
atuação dos aludidos Conselhos, no município da
Capital, a área de cada Distrito Policial e Companhia de
Policiamento e, nos demais, o respectivo território.
Artigo 2.° - Os Conselhos a que se refere o artigo anterior
serão integrados por autoridades policiais, designadas pelo
Secretário da Segurança Pública, que os
coordenarão e por representantes de associações,
Prefeituras Municipais e outras entidades prestadoras de
serviços relevantes à coletividade e sediadas na
área da respectiva Unidade Policial.
Artigo 3.° - A constituição e o funcionamento
dos Conselhos Comunitários de Segurança serão
regulamentados por resolução do Secretário da
Segurança Pública.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 1985.
FRANCO MONTORO
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de maio de 1985.