DECRETO N. 23.455, DE 10 DE MAIO DE 1985

Dispõe sobre a criação de Conselhos Comunitários de Segurança e dá outras providências

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que é dever do Estado manter a ordem e a Segurança Pública;
Considerando que a participação da população, em cooperação com a Polícia, poderá contribuir positivamente para a consecução desse objetivo; e
Considerando, por fim, a necessidade de se instituirem instrumentos adequados à participação da coletividade,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica o Secretário da Segurança Pública autorizado a promover a criação de Conselhos Comunitários de Segurança, com o objetivo de colaborar no equacionamento e solução de problemas relacionados com a segurança da população,
Parágrafo único - Constituirão base para atuação dos aludidos Conselhos, no município da Capital, a área de cada Distrito Policial e Companhia de Policiamento e, nos demais, o respectivo território.
Artigo 2.° - Os Conselhos a que se refere o artigo anterior serão integrados por autoridades policiais, designadas pelo Secretário da Segurança Pública, que os coordenarão e por representantes de associações, Prefeituras Municipais e outras entidades prestadoras de serviços relevantes à coletividade e sediadas na área da respectiva Unidade Policial.
Artigo 3.° - A constituição e o funcionamento dos Conselhos Comunitários de Segurança serão regulamentados por resolução do Secretário da Segurança Pública.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 1985.
FRANCO MONTORO
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de maio de 1985.