DECRETO N. 23.571, DE 17 DE JUNHO DE 1985

Cria o Centro de Readaptação Penitenciária junto à Casa de Custódia e Tratamento de Taubaté e fixa seu regime penitenciário

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967, e diante da exposição de motivos do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - É criado, junto à Casa de Custódia e Tratamento "Dr. Arnaldo Amado Ferreira", de Taubaté, o Centro de Readaptação Penitenciária.
Artigo 2.° - O Centro de Readaptação Penitenciária, presídio de segurança máxima, destina-se a receber, em regime fechado, presos condenados do sexo masculino, de alta periculosidade, ou que venham revelando inadaptação ao trabalho reeducativo nos estabelecimentos em que se encontram.
Artigo 3.º - O Centro de Readaptação Penitenciária funcionará no edificio anexo à Casa de Custodia e Tratamento "Dr. Arnaldo Amado Ferreira", à qual se subordina administativamente.
Artigo 4.º - O Secretário da Justiça baixara resolução fixando critérios para a remoção de presos condenados para o estabelecimento ora criado.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias. Secretário da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de junho de 1985.