DECRETO N. 23.571, DE 17 DE JUNHO DE 1985
Cria o Centro de
Readaptação Penitenciária junto à Casa de
Custódia e Tratamento de Taubaté e fixa seu regime
penitenciário
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no
Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967, e diante da
exposição de motivos do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - É criado, junto à Casa de Custódia e Tratamento "Dr.
Arnaldo Amado Ferreira", de Taubaté, o Centro de Readaptação
Penitenciária.
Artigo 2.° - O Centro de Readaptação Penitenciária, presídio de
segurança máxima, destina-se a receber, em regime fechado, presos
condenados do sexo masculino, de alta periculosidade, ou que venham
revelando inadaptação ao trabalho reeducativo nos estabelecimentos em
que se encontram.
Artigo 3.º - O Centro de Readaptação Penitenciária funcionará no
edificio anexo à Casa de Custodia e Tratamento "Dr. Arnaldo Amado
Ferreira", à qual se subordina administativamente.
Artigo 4.º - O Secretário da Justiça baixara resolução fixando
critérios para a remoção de presos condenados para o estabelecimento
ora criado.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias. Secretário da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de junho de 1985.