DECRETO N. 23.674, DE 15 DE JULHO DE 1985
Ratifica convênios
celebrados nos termos da Lei Complementar n. 24, de 7 de janeiro
de 1975 e dá outras providências
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
disposto no Artigo 4.º da Lei Complementar Federal n. 24, de 7 de
janeiro de 1975,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam ratificados os Convênios ICM 16/85, 17/85,
18/85, 20/85, 22/85, 23/85. 24/85, 25/85 e 26/85, celebrados em
Brasília, DF, em 27 de junho de 1985, cujos textos, publicados no
Diário Oficial da União de 1 de julho de 1985, são republicados em
anexo a este decreto
Artigo 2.º - Fica aprovado o Ajuste SINIEF 02/85, celebrado em
Brasília, DF, em 27 de junho de 1985, cujo texto, publicado no Diário
Oficial da União de 1 de julho de 1985, é republicado em anexo a este
decreto.
Artigo 3.º - Deixa de ser ratificado o Convênio ICM27/85,
celebrado em Brasilia-DF, cujo texto foi publicado no Diário Oficial da
União de 1 de julho de 1985, nos termos do Artigo 4.º, § 2.º, da Lei
Complementar n. 24, de 7 de janeiro de 1975, para reexame da matéria.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeitantes, 15 de julho de 1985.
FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de julho de 1985.