DECRETO N. 23.765, DE 6 DE AGOSTO DE 1985

Acrescenta referências numéricas às Escalas de Vencimentos que especifica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no parágrafo único do Artigo 2.º da Lei Complementar n. 404, de 11 de julho de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - As Escalas de Vencimentos adiante enumeradas ficam, nos tetmos do Artigo 2.º da Lei Complementar n. 404, de 11 de julho de 1985, acrescidas de uma referência numérica, na seguinte conformidade:
I - Anexos 1 a 7, relativos às Escalas de Vencimentos 1 a 7, instituídas pela Lei Complementar n. 247, de 6 de abril de 1981;
II - Anexo 8, relativo à Escala de Vencimentos a que se refere o Artigo 3.º da Lei Complementar n. 383, de 28 de dezembro de 1984;
III - Anexo 9, relativo à Escala de Vencimentos a que se refere o Artigo 63 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978;
IV - Anexo 10, relativo à Escala de Vencimentos a que se refere o Artigo 2.º da Lei Complementar n. 379, de 20 de dezembro de 1984.
Artigo 2. º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a 1.º de julho de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de agosto de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Nelson Mancini Nicolau, Secretário de Agricultura e Abastecimento
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
João Yunes, Secretário da Saúde
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Jorge da Cunha Lima, Secretário da Cultura
Einar Albeno Kok, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Sérgio Barbour, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esportes e Turismo
Luiz Benedicto Máximo, Secretário de Relações do Trabalho
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior
Almino Monteiro Alvares Affonso, Secretário dos Negócios Metropolitanos
José Gregori, Secretário Extraordinário de Descentralização e Participação
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de agosto de 1985.