DECRETO N. 23.773, DE 7 DE AGOSTO DE 1985
Declara de utilidade pública para fins de
desapropriação, imóvel situado nas Ruas Benedito
Guedes de Oliveira, Francisco Lotufo e Av. Inajar de Souza,
subdistrito
de Nossa Senhora do Ó, município e comarca da Capital,
necessário à Secretaria da Saúde
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de
30
de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade píblica, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel a seguir caracterizado,
constituído de um terreno sem benfeitorias, situado nas Ruas
Benedito Guedes de Oliveira, Francisco Lotufo e Av. Inajar de Souza, no
subdistrito de Nossa Senhora do 0, nesta Capital, necessário
à Secretaria da Saúde, que consta pertencer a
Cézar de Meio Rodrigues e sua esposa e outros, imóvel
esse descrito no Processo PGE n.º 88.396/84, a saber: "Inicia no
ponto "A", situado aproximadamente 1,80m da confludncia da Av. Inajar
de Souza e Rua Francisco Lotufo; daqui, segue em linha reta pelo
alinhamento predial da Av. Inajar de Souza, na distãncia de
36,22m e no rumo de 08ºl4'l4" SW até o ponto "B"; daqui,
deflete à direita abandonando o alinhamento predial da mencionada rua,
confrontando com quem de direito e segue em linha reta por um muro na
distância de 39,64m e no rumo de 70º50'34" NW até o
ponto "C", situado no alinhamento predial da Rua Benedito Guedes de
Oliveira; daqui, deflete à direita e segue em linha reta pelo
alinhamento predial da citada rua na distÂncia de 36,09m e no
tumo de 21º00'36" NE até o ponto "D", situado em um
chanfro;
daqui, deflete à direita e segue em linha reta pelo mencionado
chanfro na distância de 1,25m e no tumo de 57º04'19" NE
até o ponto "E", situado no alinhamento predial da rua Francisco
Lotufo; daqui, deflete à direita e segue em linha reta pelo
alinhamento predial da citada rua na distância de 28,66m e no
rumo de 70º18'01" SE até o ponto "F", situado em um
chanfro;
daqui, deflete à direita e segue em linha reta pelo chanfro na
distância de 2,07m e no rumo de 29º13'02" SE até o
ponto "A", início da presente descrição e
encerrando a superfície de l-293,94m2 (hum mil, duzentos e
noventa e três metros e noventa e quatro decímetros
quadrados)."
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta do subelemento 4110-20
código local 17.03.01, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
João Yunes, Secretário da Saúde
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa
Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de agosto de 1985.