DECRETO N. 23.773, DE 7 DE AGOSTO DE 1985

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado nas Ruas Benedito Guedes de Oliveira, Francisco Lotufo e Av. Inajar de Souza,
subdistrito de Nossa Senhora do Ó, município e comarca da Capital, necessário à Secretaria da Saúde


FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade píblica, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel a seguir caracterizado, constituído de um terreno sem benfeitorias, situado nas Ruas Benedito Guedes de Oliveira, Francisco Lotufo e Av. Inajar de Souza, no subdistrito de Nossa Senhora do 0, nesta Capital, necessário à Secretaria da Saúde, que consta pertencer a Cézar de Meio Rodrigues e sua esposa e outros, imóvel esse descrito no Processo PGE n.º 88.396/84, a saber: "Inicia no ponto "A", situado aproximadamente 1,80m da confludncia da Av. Inajar de Souza e Rua Francisco Lotufo; daqui, segue em linha reta pelo alinhamento predial da Av. Inajar de Souza, na distãncia de 36,22m e no rumo de 08ºl4'l4" SW até o ponto "B"; daqui, deflete à direita abandonando o alinhamento predial da mencionada rua, confrontando com quem de direito e segue em linha reta por um muro na distância de 39,64m e no rumo de 70º50'34" NW até o ponto "C", situado no alinhamento predial da Rua Benedito Guedes de Oliveira; daqui, deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento predial da citada rua na distÂncia de 36,09m e no tumo de 21º00'36" NE até o ponto "D", situado em um chanfro; daqui, deflete à direita e segue em linha reta pelo mencionado chanfro na distância de 1,25m e no tumo de 57º04'19" NE até o ponto "E", situado no alinhamento predial da rua Francisco Lotufo; daqui, deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento predial da citada rua na distância de 28,66m e no rumo de 70º18'01" SE até o ponto "F", situado em um chanfro; daqui, deflete à direita e segue em linha reta pelo chanfro na distância de 2,07m e no rumo de 29º13'02" SE até o ponto "A", início da presente descrição e encerrando a superfície de l-293,94m2 (hum mil, duzentos e noventa e três metros e noventa e quatro decímetros quadrados)."
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do subelemento 4110-20 código local 17.03.01, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
João Yunes, Secretário da Saúde
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa
Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de agosto de 1985.