DECRETO N. 23.855, DE 30 DE AGOSTO DE 1985

Altera os Anexos de Enquadramento das Classes de que trata o parágrafo único do Artigo 2.º do Decreto n. 17.397, de 28 de julho de 1981,
correspondentes à Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos


FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista do disposto nos Artigos 1.º e 3.º da Lei Complementar n. 404, de 11 de julho de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º
- Os Anexos de Enquadramento das Classes de que trata o parágrafo único do Artigo 2.º do Decreto n. 17.397, de 28 de julho de 1981, correspondentes à Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, com as modificações efetuadas em decorrência do disposto no Artigo 1.º da Lei Complementar n. 365, de 14 de dezembro de 1984, ficam alterados na conformidade dos Anexos de Enquadramento das Classes que fazem parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de julho de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de agosto de 1985.