DECRETO N. 23.980, DE 20 DE SETEMBRO DE 1985

Inclui um representante da Secretaria da Educação na Comissão Permanente do Controle da Raiva no Estado de São Paulo

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da exposição do Secretário da Saúde,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescentado ao Artigo 2.° do Decreto n. 2.862, de 21 de novembro de 1973, alterado pelos Decretos n. 7.674, de 10 de março de 1976, 16.306 de 4 de de zembro de 1980 e 21.971, de 22 de fevereiro de 1984, o se guinte dispositivo:
"X - 1 (um) representante da Secretaria da Educação."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na dara de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
João Yunes, Secretário da Saúde
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de setembro de 1985.

DECRETO N. 23.980, DE 20 DE SETEMBRO DE 1985

Inclui um representante da Secretaria da Educação na Comissão Permanente de Controle da Raiva no Estado de São Paulo

Retificação do D.O. de 21-9-85
Leia-se com segue e não como constou:
João Yunes, Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo