FRNACO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições e na qualidade de Grão-Mestre
da Ordem do Ipiranga,
Decreta:
Artigo 1.º - É admitido na Ordem do Ipiranga, instituída pelo
Decreto n. 52.064, de 20 de junho de 1969, nos termos do Regulamento
aprovado pelo Decreto n. 52.078, de 27 de junho de 1969, o Senhor
François Mitterand, Presidente da República Francesa.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de outubro de 1985.